“Em briga de marido e mulher não se mete a colher” Será?
Porque devemos permitir que mulheres sejam brutalmente assassinadas, espancadas, humilhadas, torturadas e violentadas? Graças a coragem daquelas que sofreram todo tipo de violência, é que a realidade começou a mudar. A partir do momento em que o chamado “ciclo de violência” começou a ser combatido, houve a necessidade do desenvolvimento e implementação de políticas públicas que assegurassem às mulheres vítimas da violência, mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
Em 2003, com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), formulou-se a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com objetivo de promover ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
É dentro deste contexto, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que hoje abordaremos o Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência, ofertado pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Um serviço que possui questões fundamentais para a garantia do acesso das mulheres aos serviços especializados, e que tem o abrigamento como uma alternativa de extrema relevância, em situações de violência ao ofertar locais seguros e protegidos.
Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência
Conforme previsto na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), cabe ressaltar que no que tange ao atendimento às mulheres em Casas-Abrigo, as medidas protetivas devem garantir a integridade física e moral da mulher nos casos de risco de morte.
Este serviço de acolhimento institucional funciona em unidades inseridas na comunidade com características residenciais, afim de proporcionar um ambiente acolhedor e estrutura física adequadas, visando ao desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Veja a Política: Políticas Públicas para as Mulheres


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