sexta-feira, 28 de julho de 2017

MORREU – Acadêmica da UFAC anuncia suicídio no Facebook

Uma acadêmica de Ciências Sociais da Universidade Federal do Acre – UFAC, identificada pelo nome de Bruna Borges, cometeu suicídio dentro de seu apartamento em um condomínio localizado próximo ao 7º BEC, em Rio Branco.
O Corpo de Bombeiros foi acionado até o local, porém já encontrou a estudante sem vida, informações preliminares dão conta de que ela teria utilizado uma corda para cometer o ato mortal. A área do apartamento foi isolada e policiais militares compareceram no local para realizarem todos os procedimentos.

Em sua página pessoal no Facebook, Bruna ameaçou que ira se matar, em uma publicação feita há menos de uma hora do seu corpo ser encontrado ela questionou “já viram alguém morrer ao vivo?”.
Numa postagem imediatamente anterior, a jovem escreveu sobre sua angustia, descrevendo sua dor: “Eu quero viver, mas quero ser livre e feliz, porém parece q não dá pra ser feliz tendo que agradar a todos e a si mesmo”.

Desesperados, seus amigos ainda tentaram alcama-la, porém sem sucesso, decidida a jovem tirou sua vida. Devido a delicadeza do assunto, a polícia ainda não se manifestou sobre o caso.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

PARIDADE: Uma Política Um Compromisso #nenhumdireito a menos

 No dia 27 de Julho de 2017 as as 16h  na sede Social do Sintero  Plenária  de Mulheres da Cut/RO   Contra todo retrocesso   #nenhumdireito a menos


  •   Integralidade: entendida como conjunto articulado       e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso... (matriciamento, RAS- portaria nº 4.279, de 30/12/2010);


  •   Equidade: assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira. A pessoa precisa ser atendida de acordo com sua necessidade.
  •    Vulnerabilidade: suscetível a danos e problemas    de saúde.
  • Paridade: Do vocábulo latim “parĭtas”, o termo paridade faz referência à similitude, semelhança ou equivalência entre duas ou mais coisas.



CONDIM/JARÚ EM ALUSÃO AOS 11 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

Aconteceu dia 25 às 16 horas na casa dos Conselhos  a 5°Reunião ordinária do COMDIM/JARU.. Foi deliberado pelo colegiado a  programação em alusão aos  11 anos da Lei Maria da Penha.Dia 04 as 17:30 na sexta-feira um pit-stop  com baner e panfleto falando da lei e a importância dela. No dia 5 no sábado às 12:00 as 14:00  um programa especial na rádio interativa  já confirmado  a presença do defensor público Dr Lucas Couto ,e a Piscologa Dr Natieli Lima.


terça-feira, 25 de julho de 2017

O MONITORAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS É UM GRANDE DESAFIO NO BRASIL.

CONQUISTAS DA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, MAS OS DESAFIOS AINDA SE ENCONTRAM A NOSSA FRENTE
A legislação brasileira avançou muito desde então. A aprovação da lei Maria da Penha em 2006 foi um marco, estabelecendo uma série de dispositivos que protegem os direitos das mulheres, previnem a violência e promovem a justiça quando a violência ocorre. Uma das principais conquistas da lei foi a previsão da concessão de medidas protetivas que normalmente exigem que o suposto agressor de uma mulher não possa dela se aproximar. A obtenção dessas medidas protetivas e a garantia de que sejam cumpridas, entretanto, continuam a ser mais difíceis do que deveriam.

"Rita", vítima de violência doméstica, segura uma medida protetiva emitida por um juiz em Pernambuco.
Apesar dos avanços legislativos, mais de 4.700 mulheres no Brasil foram mortas em 2013 – o último ano para o qual há dados disponíveis – metade delas por um parente, companheiro ou ex-companheiro. Muitas outras foram vítimas de tentativas de homicídio, estupro ou espancamento.
"Rita", uma mulher de 36 anos de idade, que conhecemos em Recife em outubro, pediu que seu companheiro saísse do barraco onde moravam após sofrer agressões por vários anos. O homem voltou ao barraco durante a noite e atirou três vezes contra ela. Isso foi há mais de dez anos, mas a cicatriz deixada por um dos tiros permanece bem visível em seu braço. A polícia falou com Rita uma vez no hospital –onde ficou seis meses–, mas, pelo que ela sabe, nunca investigou o caso de maneira séria.
Posteriormente, Rita sofreu agressões de outros parceiros. Ela nos disse que obteve três medidas protetivas, mas que nunca foram fiscalizadas. Quando a conhecemos, ela estava sendo ameaçada por um ex-namorado. “Estou com medo da morte”, nos revelou. “Sou consciente de que se eu morrer vai ficar impune. Não tenho nenhum valor para a justiça porque eu não tenho condições”.
O monitoramento das medidas protetivas é um grande desafio no Brasil. A polícia visita mulheres que têm medidas protetivas apenas em alguns municípios. Ainda assim, elas ajudam muitas mulheres ao mandar um aviso aos agressores de que o sistema de justiça está de olho.
O problema, para algumas mulheres, é antes conseguir a medida protetiva, como foi o caso de Mariana Marcondes. Um juiz de São Paulo negou a ela a proteção, exigindo mais evidências do que seu próprio testemunho sobre a agressão que sofria do marido, Chateaubriand Diniz. Mariana permaneceu desprotegida mesmo depois de Chateaubriand ter sido condenado por ameaçar, bater e confiná-la. Em 17 de setembro deste ano, ele a esfaqueou até a morte.
A polícia, promotores públicos e juízes precisam de uma melhor formação para prevenir, investigar e promover a responsabilização dos autores de violência contra mulheres. E os estados e municípios devem melhorar os serviços sociais e psicológicos que essas mulheres vítimas de violência necessitam para sobreviver e retomar suas vidas.
Rita está certa quando diz que mulheres pobres, sem possibilidade de pagar por advogados ou psicólogos, estão especialmente vulneráveis. A violência doméstica, contudo, também afeta mulheres em melhores condições econômicas.
Mulheres mais abastadas frequentemente permanecem em relacionamentos abusivos para proteger, por exemplo, a educação de um filho que é custeada pelo agressor, segundo nos disse Maria da Penha, a sobrevivente e ativista que deu nome à lei. Seja a mulher rica ou pobre, “pequenas” agressões muitas vezes progridem para uma violência devastadora.
O Estado precisa dar o necessário apoio às mulheres para que elas estejam livres de violência não apenas no dia internacional dos direitos humanos, mas todos os dias.  
fonte: https://www.hrw.org/pt/news/2016/12/10/297522

Violência contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

Violência contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

A violência contra a mulher é tema debatido pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Lei Maria da Penha. Em agosto de 2016, data em que a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) completa 10 anos, o CNJ realizou a 10ª edição da Jornada Lei Maria da Penha.
Além disso, a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania tem coordenado movimento permanente de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste sentido, recentemente, foi criado grupo de trabalho (Portaria n. 54/2016), presidido pela conselheira Daldice Maria de Almeida, para realizar estudos que visem à criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Resolução n. 128/20016.
Em 2017, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), o CNJ editou a Portaria n. 15 que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O instrumento normativo consolida a campanha Justiça pela Paz em Casa, lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A campanha tem por objetivo discutir estratégias para promover a cultura da paz e prevenir violência contra a mulher.
Violência contra a mulher - Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E E ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS; E COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E GÊERO

sexta-feira, 21 de julho de 2017

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA MULHER EM JARÚ/RONDÔNIA

1°  CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA MULHER EM JARÚ/RO, 

  Nos dias  11 e 12 de Maio, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher,- CEDM/RO, se fez Presente na Conferência Municipal dos direitos da Saúde da Mulher, Tendo como membro representante, do CEDM - á Conselheira Sebastiana Hurtado Suares Gonçalves : Assistente Social Especialista em Políticas Públicas, Membro Conselho Fiscal do Conselho Regional de Serviço Social 23/ Região, e em Parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher COMDIM-JARÚ, á convite da Presidente Luzia de F. Abadias e a Vice: Ciderli Santana, Militantes dos direitos da Mulher do município de Jarú,  em uma reunião do Colegiado na casa dos Conselhos, foi proposto um convite, para ministrar a palestra do EIXO IV - Políticas Públicas para as Mulheres e a parcipação social. na qual me posicionei e foi aprovado e deliberado, o Compromisso de Ministrar á Palestra para á importanência da Socieade civil, em saber dos seus direitos, e a mesma apresentou um prkjeto sobre violência obstétrica, Vossa Presdiente  do Conselho da Mulher de Jarú. e cada Membro do Conselho estadual tem se impenhado, para promover, e emponderar as mulheres, do estado de Rondônia pelos os seus direitos, e Não Aceitar tamanha Violência doméstica, 


quarta-feira, 19 de julho de 2017

Bullying na escola causa mais traumas que maus-tratos por adultos

Os efeitos a longo prazo numa criança alvo de intimidação ou violência física por parte dos colegas são piores que os que são provocados pelos maus-tratos por adultos, revela um estudo científico realizado no Reino Unido e nos Estados Unidos.

Os resultados da investigação, publicados esta semana na revista científica  Lancet Psychiatry, sublinham a necessidade de o bullying ser encarado de forma mais séria, como um problema de saúde pública.

"Ser vítima de bullying provoca efeitos semelhantes - e por vezes piores - aos que são infligidos por adultos na saúde mental de jovens adultos", escrevem os autores do estudo.

Investigações anteriores têm revelado que as crianças que são maltratadas por adultos ou são alvo de violência por parte dos colegas de escola têm altas taxas de depressão, ansiedade e tendências suicidas, entre outros problemas. Assim, ambas as situações de violência são más, mas estes investigadores quiseram ir mais longe e perceber qual delas é pior.

Analisaram os dados de dois grandes estudos feitos a longo prazo com milhares de crianças, britânicas e norte-americanas, ambos com informação sobre maus-tratos a crianças tanto por adultos como na escola, bem como informação sobre a saúde mental dessas crianças já adolescentes ou adultas.

Entre as 4026 crianças que participaram no estudo  Avon Longitudinal Study of Parents and Children  no Reino Unido, 8% tinham sido vítimas de abuso por adultos, 30% de bullying e 7% tinham sido expostos a ambos os tipos de violência.
Entre as 1273 crianças que participaram no estudo  Great Smoky Mountains Study  na Carolina do Norte, EUA, 15% tinham sido vítimas de abuso por adultos, 16% de bullying e 10% tinham sido vítimas de ambas as formas de violência.

As crianças de ambos os países tinham desenvolvido problemas de saúde mental por terem sido vítimas de bullying, numa percentagem maior que as que tinham sido maltratadas por adultos.

As crianças britânicas alvo de bullying tinham 70% mais probabilidades de sofrer de depressão ou de praticar algum tipo de violência sobre si próprias do que as crianças vítimas de abusos por adultos. As norte-americanas tinham cinco vezes maiores probabilidades de desenvolverem ansiedade se tivessem sido agredidas na escola do que por adultos.

Os investigadores descobriram ainda que em ambos os grupos de crianças, cerca de 40% que tinham sido maltratadas por adultos eram também vítimas de agressões pelos colegas. As razões para que tal aconteça não são muito claras, confessam os autores do estudo, embora o mais provável seja que um historial de abusos torna muito mais difícil para a criança regular as suas emoções "o que as pode tornar mais susceptíveis a ser alvo de bullying", explicam.
Fonte: http://sicnoticias.sapo.pt/mundo/2015-04-29-Bullying-na-escola-causa-mais-traumas-que-maus-tratos-por-adultos

terça-feira, 18 de julho de 2017

O QUE SÃO CONFERÊNCIAS?

1. Vamos entender o que são as conferências de políticas públicas? 

• São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entrono de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos próximos anos.


• Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências.

 • Podem ser realizadas Conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. 

2. O que são as conferências de assistência social? 

• São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.

 • São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social. 

3. Quais foram os temas das conferências nacionais de assistência social anteriores? 

Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas: 
  •  I Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 20 a 23 de novembro de 1995, com o tema geral: "A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado".
  • II Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período 9 a 12 de dezembro de 1997, tema geral: "O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos". 
  • III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 4 a 7 de dezembro de 2001, tema geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios".
  •  IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 7 a 10 de dezembro de 2003, como o tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos". 
  •  V Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2005, com o tema geral "SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social"
  • VI Conferência Nacional de Assistência Social , realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2007, com o tema geral: "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS".
  •  VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período nos dias 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009, com o tema geral: "Participação e Controle Social no SUAS".
  •  VIII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 07 a 10 de dezembro de 2011, com o tema geral: "Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios". 
  • IX Conferência Nacional de Assistência Social, será realizada nos dias 16 a 19 de dezembro de 2013, com o tema geral: "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS". 

4. Quem participa das conferências?
  
Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:

  • Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;
  •  Trabalhadores da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social; o Representantes de entidades de assistência social; 
  •  Usuários e representantes de organizações de usuários; 
  •  Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher);
  •  Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público; 
  •  E outros. 
5. Existe alguma lei que garante o direito da população participar? 

  • A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos Artigos 203 e 204. E no inciso II, do Art. 204, estabeleceu que: "a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis", ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.
  • A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS estabelece os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional como os espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Explicando melhor, para cada representante do governo há um representante da sociedade civil. 
6. Quem participa da conferência de assistência social? 
  • Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto:
  • Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz. 
Quem são os Delegados? 

Delegados Natos, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS e conselheiros estaduais e distritais para o caso de Conferência Estaduais e do DF;
  •   Representantes governamentais; 
  • Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
  •  a) entidades de assistência social; 
  • b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
  • c) usuários e organizações de usuários. 

Quem são os convidados e observadores? 

  •  Pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social;
  •  Representantes das Universidades, 
  • do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário,
  •  do Ministério Público,
  •  dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. 

7. O que significa participar? 

A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente. Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).

8. Por que o usuário deve participar dos conselhos e das conferências? 

  •  O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual é a finalidade de uma Conferência?
  •  Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.
  •  Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária. 
  •  Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.

9. O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas? 

  • Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais. 
  • • O protagonismo consiste em "[...] organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo" (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009). 

10. Qual o papel dos conselhos de assistência social na participação democrática? 


  • A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que Estado e sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.

  •   Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social, em todos os níveis da federação. 
11. Qual a relação entre o direito à assistência social e a participação e controle social no suas?

  •  Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS/2005, a Assistência Social avança como Política de Estado na busca da construção de um sistema público - SUAS, que consolida um modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos, que hierarquiza as ações, uniformiza conceitos no sentido da tipificação dos serviços específicos de assistência social e estabelece o lugar próprio da rede socioassistencial.
  • Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social. 
  •  O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social. 
  • Assim, o tema da VII Conferência - "Participação e Controle Social no SUAS"- é fundamental para a construção e fortalecimento da cultura democrática no campo da assistência social, tanto na gestão como no desenvolvimento dos seviços socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social e em todas as unidades de execução da Política de Assistência Social.  
12. Conferências de assistência social 

  •  O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e o Órgão Gestor (secretaria ou outra unidade da Prefeitura Municipal, responsável pela Política de Assistência Social) devem seguir os seguintes passos: 

13. Como deve ser realizada a convocação da conferência? 

  • O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito Municipal, por meio de Decreto. 

14. Quem organiza a conferência? 

  •  Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários). 

15. Você sabia que antes da realização da conferência devem existir atividades preparatórias com o objetivo de mobilizar para a participação? 

  •  Esse momento de capacitação, que estamos chamando de Mobilização, é muito importante, porque em geral, os representantes de entidades de assistência social, usuários e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Dessa forma esse momento tem o objetivo de nivelar os conhecimentos e informações por meio de debates e relatos de experiências. 
  •  Essa capacitação pode ser realizada com palestras, debates públicos e outros eventos preparatórios. Por exemplo: poderão ser realizadas reuniões com grupos nos CRAS, para discutir o tema da Conferência e questões do interesse dos usuários.
  •   Assim sendo, procure informações no órgão gestor da Política de Assistência Social, participe de reuniões e convide outras pessoas, para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões nas Conferências (municipal, estadual e nacional).
  •  
16. Como deve ser o credenciamento?

  •  O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes. 
  •  Em geral, nesse momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento. 
17. Qual a função do regimento interno na conferência de assistência social? 

  • O Regimento Interno é um conjunto de normas que rege o todo o funcionamento da Conferência.
  •   A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários no momento da leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para aprovação dos Delegados.
  •   Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo
18. Por que são realizadas as palestras?

  •  As palestras têm como objetivo subsidiar o debate nos grupo de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate. 
  •  O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno.

19. Para que são realizados grupos de trabalho? 

  •  São realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator.
  •  Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão Plenária Final. 20. O que é plenária final?
  •   É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho. 
  •  As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções ou são aprovadas ou rejeitadas.

  •   É na Plenária Final que se elege os Delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.

  •   Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.  
21. Quem poderá ser eleito delegado estadual? 

  •  Seguindo o princípio da paridade, os Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social).
  •  O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser eleito(s) entre o gestor e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.
  •   No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária da Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº24, ou seja, para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social. Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, entre outros. 
  •  Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos Delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois Delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja feita por um usuário. Quando um município tiver direito a eleger quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos usuários, um dos trabalhadores da área e um representante de entidades de assistência social.
22. Como deve ser o processo eleição de delegados para a conferência estadual?

  •  O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados, à Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social.

  •  A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional. 
23. O que são moções? 

  •  As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
  •   As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
  •  O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a Moção em votação. 

24. Por que é importante avaliar a conferência? 

  •  É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, e apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos eventos. 

25. Elaboração do relatório final da conferência municipal de assistência social.
  •   O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual.


 26. Encaminhamento do relatório final da conferência.?
  •  Esse deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data pré- estabelecida, para a consolidação e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual. • Esse Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes. 

segunda-feira, 17 de julho de 2017

HISTÓRIA DAS MULHERES BRASILEIRAS QUE FORAM À LUTA POR SEUS DIREITOS

Rainhas do lar” e “incapazes”, brasileiras foram à luta por seus direitos políticos. Até 1827, as mulheres não podiam sequer se matricular em instituições de ensino. Tiveram de esperar mais meio século para ter acesso à faculdade. Historiador reconta a trajetória das protagonistas da luta pelo reconhecimento do voto feminino no país.
Em 2017, quando comemoramos os 85 anos da conquista do voto feminino, é preciso relembrar as situações degradantes que viveram as mulheres durante séculos e a luta persistente que travaram para, finalmente, se firmarem como cidadãs. É claro que muito ainda falta a ser conquistado, mas olhando para trás vemos o quanto já se caminhou.

No Brasil, por exemplo, as mulheres só puderam se matricular em estabelecimentos de ensino em 1827. O direito a cursar uma faculdade foi adquirido somente cerca de 50 anos depois. Apenas em 1887 o país formaria sua primeira médica. As primeiras mulheres que ousaram dar esse passo rumo à sua autonomia e profissionalização foram socialmente segregadas.
O primeiro Código Civil brasileiro, aprovado em 1916, reafirmou muitas das discriminações contra a mulher. Escreveu a professora Maria Lygia Quartim de Moraes: “Com o casamento, a mulher perdia sua capacidade civil plena. Cabia ao marido a autorização para que ela pudesse trabalhar, realizar transações financeiras e fixar residência. Além disso, o Código Civil punia severamente a mulher vista como ‘desonesta’, considerava a não virgindade da mulher como motivo de anulação do casamento (…) e permitia que a filha suspeita de ‘desonestidade’, isto é, manter relações sexuais fora do casamento, fosse deserdada”. As mulheres casadas – ou sob o pátrio poder – eram consideradas incapazes juridicamente, como as crianças, os portadores de deficiência mental, os mendigos e os índios.
Desde a formação da sociedade brasileira, as mulheres foram excluídas de todo e qualquer direito político. Por exemplo, a Carta Outorgada do Império (1824) e a primeira Constituição da República (1891) não lhes concederam o direito de votar e nem de serem votadas. Uma situação que persistiria até as primeiras décadas do século XX. Eram, portanto, consideradas cidadãs de segunda categoria. Verdade seja dita: este não era apenas um problema do Brasil, pois, naquela época, as mulheres estavam excluídas dos seus direitos políticos na quase totalidade dos países do mundo.
Nesse período sombrio elas não se calaram. No entanto, só muito recentemente a história da resistência feminina começou a ser desvendada pela historiografia. As mulheres lutaram pelo acesso à Educação e pelos seus direitos civis e políticos. Também se envolveram nos grandes movimentos que ajudaram a construir a nação, como as lutas pela independência, a campanha abolicionista, a proclamação da República etc.
A primeira feminista brasileira de que se tem notícia foi a potiguar Nísia Floresta (1809-1885). Ela se destacou como educadora, criando e dirigindo diversas escolas femininas no país. Considerava a educação o primeiro passo para a emancipação da mulher. Traduziu e publicou no país o manifesto feminista de Mary Wollstonecraft – Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens. Após ter permanecido 28 anos na Europa, ao voltar para o Brasil, apoiou o movimento abolicionista e republicano. Nísia foi uma pessoa muito à frente de seu tempo.
A imprensa alternativa feminina, surgida em meados do século XIX, foi, no entanto, uma espécie de embrião do movimento de mulheres. Em 1852 a jornalista Juana Noronha fundou e dirigiu o primeiro jornal produzido por mulheres – o Jornal das Senhoras. No ano de 1873 a professora Francisca Motta Diniz fundou o jornal O sexo feminino. Em um de seus editoriais afirmava: “Não sabemos em que grande república ou republiqueta a mulher deixe de ser escrava e goze de direitos políticos, como o de votar e ser votada. O que é inegável é que em todo o mundo, bárbaro e civilizado, a mulher é escrava”. O jornal se envolveria na grande campanha pela abolição da escravatura.
Inúmeros outros jornais femininos surgiriam. A maior parte deles teve vida curta, e mesmo não sendo revolucionários ou mesmo feministas, ajudaram a conscientizar as mulheres sobre o papel subalterno que lhes era destinado pela sociedade patriarcal. Este breve artigo se concentrará na luta das mulheres pelos direitos políticos, especialmente o direito de votar e serem votadas.

A República Velha e os direitos das mulheres

Desde meados do século XIX, as mulheres buscaram romper o cerco que as envolvia e conquistar seus direitos civis e políticos. O voto feminino foi um dos temas tratados pelos deputados que elaboraram a primeira Constituição Republicana (1891). Contudo, o texto final acabou não deixando clara a situação política da mulher. Ele não proibia explicitamente o voto feminino, mas também não o garantia de maneira clara. A proposital ambiguidade de sua redação possibilitou que a grande maioria dos legisladores e o próprio poder judiciário interpretassem ao seu bel prazer o que pretendiam os constituintes. Isso excluiu as mulheres do processo político-eleitoral por várias décadas.
As argumentações dos antifeministas eram as mais execráveis. O deputado Tito Lívio afirmou que as mulheres tinham “cérebros infantis” e seriam portadoras de “inferioridade mental” e “retardo evolutivo” em relação aos homens. Lacerda Coutinho, por sua vez, disse que “as mulheres tinham funções (biológicas) que os homens não tinham e essas funções eram tão delicadas (…) que bastava a menor perturbação nervosa, um susto, um momento de excitação, para que elas se pervertessem”.
Contudo, a maioria dos opositores ao voto feminino argumentava de maneira diferente. Sustentava a superioridade moral da mulher e, justamente por isso, ela seria incompatível com a política. A mulher deveria ser protegida pela sociedade deste mal. Deus e/ou a natureza havia reservado a ela outro papel, mais nobre, o de “rainha do lar”. Essa, por exemplo, era a visão dos positivistas.
Já as mulheres engajadas leram o texto constitucional de outra forma. Se ele explicitava os que estavam excluídos (mendigos, analfabetos, índios, praças de pré e religiosos de ordens monásticas sujeitos a voto de obediência) e entre eles não se encontrava nenhuma referência às mulheres, isso era uma comprovação cabal de que os constituintes não pretendiam proibir o voto feminino. Uma argumentação irretorquível.
Usando essa argumentação, ao longo dos anos, várias mulheres, em diversas regiões, tentaram se alistar como eleitoras. Em 1910, diante das constantes recusas, algumas delas vanguarda fundaram o Partido Republicano Feminino. Ainda que pequeno, ele mostrava o grau de consciência e organização atingido pelas brasileiras no início do século XX.
Entre suas fundadoras estavam a professora Leolinda Daltro e a escritora Gilka Machado. Esse aguerrido partido chegou a promover em novembro de 1917 uma passeata com quase 100 mulheres no centro do Rio de Janeiro. Não deixava de ser uma pequena revolução. No mesmo ano, o deputado socialista Maurício de Lacerda apresentou um projeto estabelecendo o voto feminino, que não chegou a ser apreciado pela Câmara Federal.
Naquela mesma época, outra personagem entrou em cena: Bertha Lutz. Filha de um dos mais renomados cientistas brasileiros, Adolfo Lutz, estudou na Sorbonne e formou-se em Biologia. Na França entrou em contato com as ideias feministas que fervilhavam em solo europeu.
De volta ao Brasil, em 1918, imediatamente envolveu-se na luta pelo voto feminino. Na influente Revista da Semana afirmou: “As mulheres russas, finlandesas, dinamarquesas e inglesas (…) já partilham ou brevemente partilharão do governo, não só contribuindo com o voto como podendo ser elas próprias eleitas para o exercício do Poder Legislativo (…). Só as mulheres morenas continuam, não direi cativas, mas subalternas (…). Todos os dias se leem nos jornais e nas revistas do Rio apreciações deprimentes sobre a mulher. Não há, talvez, cidade no mundo onde menos se respeite a mulher”.
Pertencente à elite econômica, política e intelectual brasileira, Bertha Lutz teve algumas condições para a sua atuação que outras não tiveram. No ano seguinte (1919), foi indicada pelo governo brasileiro para participar da reunião do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho. Ali foi aprovado o princípio de salário igual para trabalho igual, sem distinção de sexo. Ela também representou o país na I Conferência Pan-Americana da Mulher, realizada em abril de 1922.
Nos Estados Unidos, onde se realizou esse encontro, conheceu Carrie Chapman Catt. Esta representava uma corrente menos radical do movimento feminista internacional e condenava os métodos radicais das sufragistas europeias, especialmente britânicas. Bertha Lutz, numa entrevista, afirmou que a orientação da senhora Carrie era “muito salutar, pois o movimento nos Estados Unidos tem sido muito digno e completamente alheio aos métodos violentos empregados por alguns países europeus”. Esses métodos pacíficos se adequavam melhor à condição social das feministas brasileiras daquele tempo, em geral pertencentes às elites.
Ainda em 1922, Bertha organizou o 1º Congresso Feminista e fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF). Esta foi a primeira entidade feminista brasileira com certa expressão nacional e internacional. Entre os seus objetivos estavam: “assegurar à mulher os direitos políticos que a nossa constituição lhe confere” e “estreitar os laços de amizade com os demais países americanos a fim de garantir a manutenção perpétua da paz e da justiça no Hemisfério Ocidental”. A referência ao “hemisfério ocidental” não era casual e refletia a ideologia predominante no movimento.
Um congresso jurídico realizado no Rio de Janeiro aprovou por 28 votos contra apenas 4 resoluções que diziam: “1º) A mulher não é, moral nem intelectualmente, inapta para o exercício dos direitos políticos; 2º) Em face da Constituição Federal, não é proibido às mulheres o exercício dos direitos políticos”. Rui Barbosa também passou a defender a tese da constitucionalidade do voto feminino.

Uma garota do barulho

Entre os nomes femininos que cabe ainda destacar neste conturbado ano de 1922 está o da combativa estudante Diva Nolf Nazário. Na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde estudava, defendeu, contra a maioria de seus pares, o simples direito de votar na eleição do diretório acadêmico XI de Agosto. Consciente da situação inferior que se encontravam as mulheres, participou ativamente da fundação da Aliança Paulista pelo Sufrágio Universal, tendo sido sua secretária-geral.
Convencida da constitucionalidade do voto feminino, ela tentou se registrar como eleitora. Para isso, fez uma verdadeira peregrinação por vários órgãos públicos. Chegou mesmo, depois de muita insistência, a conseguir um registro eleitoral provisório. Contudo, o parecer do juiz eleitoral foi-lhe desfavorável. Escreveu o magistrado: “Entendem, por certo, a maioria dos nossos representantes que (…) não era ainda o momento de romper com as tradições do nosso direito, segundo as quais as palavras ‘cidadãos brasileiros’, empregadas nas leis eleitorais, designam sempre cidadãos do sexo masculino”. Para ele, as atribuições plenas da cidadania se vinculavam às “energias e veemências próprias da organização viril”. A mulher seria uma criatura “destinada a dividir harmonicamente com o homem a responsabilidade da vida em comum, ela, na tranquilidade do lar, cuidando da ordem doméstica, ele, no trabalho cotidiano, auferindo meios de prover a subsistência da família”. Diva recorreu da decisão e seu pedido foi indeferido. O caso repercutiu nacionalmente e ganhou as páginas dos principais jornais.
No ano seguinte, 1923, ela publicou Voto Feminino e Feminismo, no qual apresentou sua luta e as diversas posições existentes em relação ao sufrágio feminino, através de artigos publicados na imprensa daquela época. O livro, cuja edição fac-similar foi publicada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 2009, é uma referência obrigatória para aqueles que desejam pesquisar o movimento feminista no início do século XX.

A crise do Estado Oligárquico e o avanço feminista

No Congresso Nacional também crescia o número de parlamentares favoráveis ao voto feminino. Alguns projetos chegaram mesmo a ser aprovados nas comissões e em primeira votação nas duas casas legislativas. Nas eleições presidenciais de 1922, a vitória eleitoral de Arthur Bernardes – um opositor do voto feminino – representou um duro golpe para os objetivos da FBPF. Seu governo foi marcado pelas rebeliões tenentistas, o permanente estado de sítio e perseguições políticas aos seus opositores.
Washington Luís, eleito presidente em 1926, incluiu em sua plataforma eleitoral o voto feminino. Sua vitória animou as militantes feministas. A luta foi retomada dentro e fora do parlamento. O estopim foi a proposta de realização de uma reforma eleitoral. Novamente foram apresentados projetos que garantiam o voto às mulheres e as Comissões de Justiça deram pareceres favoráveis a eles.
As entidades femininas fizeram um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas, em geral de mulheres de projeção social. Uma comissão passou a acompanhar de perto o trabalho parlamentar. Tudo indicava que, desta vez, a situação seria resolvida favoravelmente às mulheres.
Contudo, o projeto que instituía o voto feminino acabou não sendo votado, pois dois senadores apresentaram emendas desfigurando-o. Uma das emendas elevava a idade mínima para votar e ser eleita de 21 para 35 anos, com o objetivo de evitar que “meninas de pouca idade” fossem eleitas para o Congresso. A outra emenda também estabelecia o voto diferenciado para mulheres, em que se afirmava: “Podem votar e ser votadas (…) as mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, que não estiverem sob poder marital nem paterno”. A matéria voltou para a Comissão de Justiça que rejeitou as emendas. O projeto entrou na lista de espera para nova votação, que nunca ocorreria.
O dique, no entanto, começara a ser rompido. Juvenal Lamartine havia sido um dos senadores que mais defenderam a proposta do direito de voto para as mulheres e, por isso mesmo, foi apoiado por elas na sua campanha ao governo do Rio Grande do Norte. Antes mesmo de tomar posse, solicitou que seus correligionários na Assembleia Legislativa aprovassem o projeto que estabelecia o voto feminino. Assim, as mulheres potiguares foram as primeiras a usufruir desse direito, bem como foram as primeiras mulheres a assumirem cargos no legislativo e executivo no país. A primeira eleitora foi Celina Guimarães. Em 1928 Júlia Alves Barbosa foi eleita intendente (vereadora) em Natal e Luisa Alzira Teixeira Soriano eleita prefeita em Lajes. Alzira Soriano era fazendeira e obteve 60% dos votos, sendo a primeira mulher a assumir uma prefeitura na América Latina.
Em 1927, os votos femininos contabilizados na eleição para o Senado foram cassados pela Comissão de Poderes do Congresso Nacional. Segundo essa Comissão, as mulheres poderiam votar apenas nas eleições para as Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas não nas eleições federais. A FBPF, em protesto, lançou um duro Manifesto à Nação. Ficava cada vez mais claro para muitas mulheres que não seria aquele sistema decadente que garantiria o seu direito ao voto.
A direção da FBPF procurava tomar distância da política partidária – embora tivesse ligação com setores das oligarquias presentes no poder. Quando Nathércia Silveira, dirigente nacional, se envolveu abertamente na campanha de Getúlio Vargas, teve que se afastar da entidade. Logo após a vitória da Revolução de 1930, ela fundou a Aliança Nacional de Mulheres (ANM) que congregou mais de 3 mil filiadas e procurou dar sustentação política e social ao novo regime.
As operárias, embora tivessem grande atuação nas greves por melhores salários e condições de trabalho, tiveram pequena atuação na luta pelos direitos civis e políticos. Isso refletia vicissitudes do movimento operário brasileiro daquela época. Os anarquistas, força hegemônica até meados dos anos 1920, repudiavam a atuação política institucional e eram radicalmente contra a participação eleitoral. Por isso não se incorporaram na luta pelo sufrágio universal e feminino, que consideravam improcedente. O próprio Partido Comunista, criado em 1922, embora defendesse o voto feminino, ainda padecia de certo obreirismo e pouquíssima inserção junto às mulheres, mesmo as trabalhadoras. Situação que só começaria mudar no final daquela década.
Assim, a luta pelo sufrágio feminino foi travada fundamentalmente pelos setores de vanguarda da burguesia e da pequena burguesia urbana. Isso teve consequências na ideologia e nas formas de organização e de luta do movimento feminista brasileiro do início do século XX. Sem bases sociais populares, não se produziu uma forte corrente de esquerda como aconteceu em alguns países europeus.

A Revolução de 1930 e a conquista do voto feminino

A primeira proposta de código eleitoral feita pelo governo provisório de Vargas ainda limitava o voto feminino, determinando que só poderiam votar as mulheres solteiras e viúvas acima de 21 anos e, as casadas, apenas com autorização dos maridos. Houve uma grande campanha unificada entre a ANM e a FBPF para derrubar tais restrições. As líderes feministas se encontraram pessoalmente com Vargas e tiveram então suas reivindicações atendidas.
O novo Código Eleitoral, promulgado em 1932, garantiu-lhes o direito de votar e serem votadas. Vargas ainda indicou Bertha e Nathércia, como representantes das mulheres brasileiras, para a comissão especial encarregada de elaborar a proposta de Constituição Federal que seria apreciada pelo Congresso – um fato inédito na história política brasileira. A Constituição de 1934 iria estabelecer claramente, sem ambiguidade, o direito de voto para as mulheres. Assim, o Brasil se tornou o quarto país das Américas a estabelecer o voto feminino. Antes dele, haviam-no concedido o Canadá, Estados Unidos e Equador.
A paulista Carlota Pereira de Queiróz foi a primeira mulher eleita para a Câmara dos Deputados. Formada em Medicina, era também uma representante destacada da elite paulista. Berta Lutz, apesar de seu esforço, não conseguiu se eleger pelo Rio de Janeiro. Ela ficaria na primeira suplência. Alagoas, Bahia, Sergipe, São Paulo e Amazonas elegeram deputadas estaduais. O Sul teria de esperar um pouco mais. Bertha, finalmente, assumiria a sua vaga na Câmara dos Deputados, em 1936.
Naquela conjuntura de crise havia crescido a influência da esquerda entre as mulheres. Como resultado, em 1934, foi fundada a União Feminina. Ela se integraria à Aliança Nacional Libertadora (ANL), que tinha participação de socialistas, comunistas e anti-imperialistas. Após a cassação desta entidade e do esmagamento do levante ocorrido em novembro de 1935, as principais dirigentes da União Feminina foram presas. Em seguida, a FBPF e demais entidades femininas sofreriam um duro golpe com a decretação do Estado Novo em novembro de 1937. Sem democracia o movimento feminino refluiria.
Apesar dos limites apontados acima, podemos afirmar que sem a ação decidida de mulheres como Berta Lutz e Diva Nolf, não seria possível falar em democracia e cidadania no Brasil. Por isso, seus nomes deveriam constar num lugar de honra dos nossos livros de história, rompendo assim com a situação de invisibilidade que o mundo burguês masculino procurou condená-las.
*Augusto César Buonicore é historiador, presidente do Conselho Curador da Fundação Maurício Grabois. E autor dos livros Marxismo, história e a revolução brasileira: encontros e desencontros, Meu Verbo é Lutar: a vida e o pensamento de João Amazonas e Linhas Vermelhas: marxismo e os dilemas da revolução. Todos publicados pela Editora Anita Garibaldi.
** Texto adaptado da apresentação ao livro Voto feminino & feminismo de Diva Nolf Nazario (1923), edição em fac-símile produzida pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 2009. Publicado originalmente no site http://www.grabois.org.br/
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GRINBERG, Keila – Código Civil e Cidadania, Jorge Zahar Editor, RJ, 2001
HAHNER, June E. A mulher brasileira e suas lutas sociais e políticas: 1850-1937, Ed. Brasiliense, S.P., 1981
PINTO, Celi Regina Jardim. Uma história do feminismo no Brasil, Ed. Fundação Perseu Abramo, SP, 2003
MORAES, Maria Lígia Quartim – “Cidadania no feminino”: In Pinsky, J. e Pinsk, C B, História da Cidadania, Ed. Contexto, SP, 2003.
SAFFIOTI, Heleieth. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade, Ed. Expressão Popular, S.P, 2013

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