sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Violência contra a mulher: quais são os tipos e como denunciar

O que é violência contra a mulher

Provavelmente quando você ouve essa pergunta passa pela sua cabeça um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta. O pior é que elas aguentam caladas, sem saber que poderiam dar um fim a essa situação. Muitas vezes, atitudes recorrentes que ferem a dignidade e a autoestima da mulher também são consideradas violência e podem ser denunciadas. Se você acha que esse pode ser o seu caso, leia esse texto até o final. Saiba agora quais são os tipos de violência contra a mulher e como denunciá-las.

violência contra a mulher

No texto de hoje vamos abordar os seguintes tópicos:

  • A violência contra a mulher no Brasil
  • A Lei Maria da Penha
  • Tipos de Violência contra a mulher
  • Como denunciar
  • Não fique em silêncio

A violência contra a mulher no Brasil

Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança mostra que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal em 2016, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.
A pesquisa mostrou ainda que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família. Em 61% dos casos, o agressor é um conhecido, 19% das vezes, eram companheiros atuais das vítimas e em 16% eram ex-companheiros. As agressões mais graves ocorreram dentro da casa das vítimas, em 43% dos casos ante 39% nas ruas.

A Lei Maria da Penha

Até poucos anos atrás, a violência contra a mulher não era vista como um grande problema social e os agressores tinham penas leves. Por isso, grande parte da população feminina não tinha coragem para denunciar. Até que em agosto de 2006 foi criada a lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Ela passou a garantir a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecida pela lei. Ela também eliminou as penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamentode cesta básica ou pequenas multas.
O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. Todos os crimes que se enquadram na lei Maria da Penha deverão ser julgados pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação.

A história da lei

O ponto de partida para a criação dessa lei foi a história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos de violência doméstica pelo ex-marido. O professor universitário e ex-marido de Maria da Penha, Marco Antônio Herredia Viveros, tentou matar a sua esposa por duas vezes, sendo a primeira em 1983, quando deu um tiro em Maria da Penha enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem, denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu ex- marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.
Foi a partir da luta da vítima, apoiada a diversos movimentos (nacionais e internacionais) que o governo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.

violencia-contra-a-mulher-catia-damasceno

Tipos de violência contra a mulher

De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher. Apesar da maioria delas não haver agressão física, elas são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:

1. Violência física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São os casos mais relatados nas delegacias da mulher e na maioria da vezes os agressores são os companheiros ou os próprios familiares da vítima. São exemplos desse tipo de violência:
  • Tapas, socos e espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura

2. Violência psicológica

Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
É uma das violências mais comuns e mais difíceis de serem detectadas pelas vítimas, porém o dano psicológico costuma ser devastador. Muitas mulheres não denunciam seus companheiros simplesmente porque não acreditam que estejam sofrendo algum tipo de violência.
As agressões podem acontecer em forma de xingamentos e que ferem diretamente a moral da vítima. “Porca”, “vagabunda”, “gorda” são apenas algumas das palavras constantemente usadas pelos agressores como forma de rebaixar a mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de estudar, trabalhar ou ter amigos.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo de “agressão” pode ser um estímulo a uma espiral de violência e pode preceder ao feminicídio. São exemplos desse tipo de violência:
  • Ameaças
  • Perseguição
  • Constrangimento
  • Humilhação
  • Manipulação
  • Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • Vigilância constante
  • Insultos
  • Chantagem
  • Exploração
  • Limitação do direito de ir e vir
  • Ridicularização
  • Tirar a liberdade de crença

3- Violência sexual

Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros.
Infelizmente ainda é uma violência comum, principalmente devido ao pensamento machista de posse e de domínio que o homem acredita que tem sobre a mulher e sobre a incapacidade de alguns homens de ouvirem um não como resposta. A culpabilização da vítima (ela estava com roupa curta, ela estava pedindo, ela estava bêbada) também é um grande fator responsável pelo aumento desse tipo de violência. São exemplos da violência sexual:
  • Estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais)
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches)
  • Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
  • Obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual)

violência sexual

4. Violência patrimonial

Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. Esses bens podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. São exemplos de violência patrimonial:
  • Furto, extorsão ou dano
  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão alimentícia
  • Destruição de documentos pessoais
  • Estelionato
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste

5. Violência Moral

É uma violência pouco comentada, porém é mais comum do que você imagina. Podemos dizer que é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Esse tipo de violência também pode acontecer pela Internet. São exemplos:
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • Tentar manchar a reputação da mulher
  • Emitir juízos morais sobre a conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher
  • Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu

Como denunciar

Quando a mulher sofre algum tipo de violência pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado.
A vítima também pode procurar uma delegacia especializada para esse atendimento na região. Caso não haja esse tipo de órgão na área onde mora, ela pode se dirigir a  uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

denuncie

Não fique em silêncio

Muitas mulheres perdem suas vidas por não ter coragem de denunciar seus agressores. Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada. Uma pessoa que comete violência uma vez, provavelmente fará a mesma coisa se não houver uma intervenção ou um ponto final. Se você sofre algum tipo de violência, denuncie e peça uma medida protetiva contra o seu agressor. Essa ação impedirá que ele chegue perto de você e te dará mais segurança. Não faça parte da estatística, preserve a sua vida.

Agosto Lilás #DISQUE180


Em situação de violência, denuncie!   #DISQUE180🚨🚔📲



Agosto Lilás é uma campanha realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra mulheres.







sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de todo o Brasil ocorrerá este ano, e alguns municípios já lançaram seus editais

O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de todo o Brasil ocorrerá este ano, e alguns municípios já lançaram seus editais.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR:
a) atender e aconselhar os pais ou responsável;
b) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
c) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
d) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
e) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
f) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
g) expedir notificações;
h) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
i) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
j) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
k) representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Livro: Conselho Tutelar: Perguntas e Respostas

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

1° Seminário Regional de Rerviço Social e Seguridade Social da Região Norte.

Informamos que a partir de 06/02, às 9h estarão abertas as inscrições para o 1° Seminário Regional de Rerviço Social e Seguridade Social da Região Norte. Organizado pelos Cress da Região Norte - Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins, Roraima e Rondônia - gestões 2017/2020.

Clique aqui efetue sua Inscrição

curtanossapágina
#assessoriaeconsultoriasocial
#serviçosialeosuas

via Cress/PA - 1ª Região

sábado, 2 de fevereiro de 2019

SAÚDE NA ESCOLA

Saúde e Educação

Gestor tem até 15/2 para indicar escolas para o Programa Saúde na Escola

Até o momento, 2.004 cidades enviaram lista de escolas que desenvolverão ações de educação em saúde

Mais de 60% dos municípios brasileiros ainda não se cadastrou para participar do novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE). Até a última semana, os gestores de saúde e educação de 2.978 cidades ainda não haviam apontado quais escolas públicas deverão participar deste novo momento do programa. Outros 678 iniciaram o processo, mas não concluíram. Eles têm até o dia 15 de fevereiro para finalizar a inscrição. Ao todo 1.915 municípios já aderiram ao projeto do Ministério da Saúde.

O Programa Saúde na Escola (PSE), desenvolvido pelos Ministérios da Saúde (MS) e Educação (MEC), prevê recursos financeiros para os municípios realizarem ações de prevenção e promoção da saúde no ambiente escolar. Com o credenciamento, essas unidades deverão desenvolver doze ações envolvendo temas como incentivo à atividade física, combate ao aedes aegypti, prevenção de violências e acidentes, verificação e atualização da situação vacinal. Mais de 90% dos municípios brasileiros aderiram ao Programa que envolve mais de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas e mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS.

O programa tem um investimento anual de R$ 89 milhões. Este ciclo de adesão será de dois anos, com liberação dos recursos a cada 12 meses. O valor é 2,5 vezes maior que o executado nos anos anteriores, e passou a ser pago em parcela única, facilitando a realização das ações e o cumprimento das metas propostas na adesão ao PSE.

Ao contrário das edições anteriores, para participar do PSE, os municípios deverão indicar especificamente as escolas e não mais o nível de ensino. Desta forma, em conjunto com as equipes da atenção básica, as instituições assumem o compromisso de desenvolver atividades envolvendo doze ações para o cuidado à saúde no ambiente escolar. As estratégias estão previstas na Portaria nº 1.055 de 2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas das escolas, do território e a análise de situação de saúde do território. “A expectativa é que o programa atenda o maior número de estudantes com monitoramento mensal pelos profissionais de saúde dos municípios”, explica a Michele Lessa, a coordenadora geral de alimentação e nutrição do Ministério da Saúde.

Para aderir ao PSE, os gestores terão que incluir as escolas no site e-Gestor Atenção Básica, espaço para informação e acesso aos sistemas da Atenção Básica. O acesso deve ser feito com CPF e senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o gestor não tenha entrada habilitada ou perfil no módulo PSE, é o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde que deve gerenciar o cadastro.

O acompanhamento das ações nas escolas cadastradas no PSE será feito pelo Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB), alimentado pelas equipes de saúde da atenção básica. No ciclo de dois anos para execução do programa, o Ministério da Saúde acompanhará o desempenho dos municípios por meio do registro de ações do programa e indicadores de resultados. Caso os recursos não sejam integralmente executados, os valores deverão ser devolvidos.

AÇÕES NA ESCOLAS

Criado em 2007 pelo governo federal, o Programa Saúde na Escola surgiu como uma política intersetorial entre os ministérios da Saúde e da Educação, com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes da rede pública de ensino por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

O Programa tem como objetivo a integração e articulação intersetorial das redes públicas de ensino, por meio de ações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e redes de educação pública. A iniciativa prevê ações para acompanhar as condições de saúde dos estudantes por meio de avaliações e orientação, fortalecendo o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por cento do limite de faltas



Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por cento do limite de faltas – Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB_ Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996) um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

Leia também:

Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar


Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar – O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).  A matéria (PL Nº 13.803.janeiro 2019.) será encaminhada à sanção presidencial.
Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas. Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

Diminuído o número de faltas escolares necessário para acionar conselho tutelar

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso das faltas escolares de algum aluno dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). Hoje o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. O PLC 89/2018 é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

sábado, 26 de janeiro de 2019

AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL PARA A REALIDADE ESCOLAR DO BRASIL


A Educação como prática de inclusão social, de formação de cidadania e emancipação dos sujeitos sociais...
A escola, como um dos principais equipamentos sociais, tem sido desafiada cotidianamente em articular o conhecimento que é trabalhado no contexto escolar com a realidade social do aluno, ou seja, seus problemas e necessidades sociais. Neste sentido, se torna essencial e fundamental que a escola comece a conhecer a realidade social dos seus alunos, podendo também encurtar a distância que a separa do universo familiar.
Ela é a reprodução social das classes, ou seja, é uma instituição onde se deve elaborar o conhecimento e os valores sociais dos sujeitos. E, mais que isso, a escola deve ser capaz de preparar os indivíduos para a vida em sociedade. Dá-se, nessa perspectiva, a importância do trabalho com grupos de famílias no contexto escolar, a fim de fortalecer e encaminhar para a sociedade, não somente as crianças e adolescentes, como também seus pais.
Para que a escola possa desempenhar o seu papel político, ela deve desenvolver o senso crítico do aluno, precisando estar em sintonia não só com a realidade do aluno, como também com a realidade da comunidade na qual ela se encontra inserida. Deve, assim, respeitar a realidade social, cultural e econômica dos seus alunos e, partindo dela, a iniciativa de propiciar a participação da família no processo sócio pedagógico da escola.
Desta maneira, a inserção do Serviço Social na escola, deve contribuir para com ações que tornem a educação como uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Ambos, tanto a escola como o Serviço Social, trabalham diretamente com a educação, com a consciência, com a oportunidade de possibilitar as pessoas que se tornem conscientes e sujeitas de sua própria história.
Amaro (1997) reflete que Educadores e Assistentes Sociais compartilham desafios semelhantes, e tem na escola como ponto de encontro para enfrentá-los. Tem-se a necessidade de fazer algo em torno dos problemas sociais que repercutem e implicam de forma negativa no desempenho do aluno e leva o educador pedagógico a recorrer ao Assistente Social.
É importante ressaltar que o profissional de Serviço Social, inserido na escola, não desenvolve ações que substituem aquelas desempenhadas por profissionais tradicionais da área de Educação. Sua contribuição se concretiza no sentido de subsidiar, auxiliar a escola, e seus demais profissionais, no enfrentamento de questões que integram a pauta da formação e do fazer profissional do Assistente Social, sobre as quais, muitas vezes a escola não sabe como intervir.
O Serviço Social é uma profissão que trabalha no sentido educativo de revolucionar consciências, de proporcionar novas discussões, de trabalhar as relações interpessoais e grupais. Assim, a intervenção do assistente social é uma atividade veiculadora de informações, trabalhando em consciências, com a linguagem que é a relação social (MARTINELLI, 1998), que estando frente às mudanças sociais, pode desenvolver um trabalho de articulação e operacionalização, de interação de equipe, de busca de estratégias de proposição e intervenção, resgatando-se a visão de integralidade e coletividade humana e o real sentido da apreensão e participação do saber, do conhecimento. Desta forma, pode-se afirmar:
O campo educacional torna-se para o assistente social hoje não apenas um futuro campo de trabalho, mas sim um componente concreto do seu trabalho em diferentes áreas de atuação que precisa ser desvelado, visto que encerra a possibilidade de uma ampliação teórica, política, instrumental da sua própria atuação profissional e de sua vinculação às lutas sociais que expressam na esfera da cultura e do trabalho, centrais nesta passagem de milênio (ALMEIDA, 2000, p.74).
Nesse sentido, a contribuição que o Assistente Social tem a oferecer dá-se também na atuação em equipes interdisciplinares, no âmbito das quais, os distintos saberes, vinculados às distintas formações profissionais, possibilitam uma visão mais ampliada, e compreensões mais consistentes em torno dos mesmos processos sociais. Assim, o profissional do Serviço Social pode articular propostas de ações efetivas, a partir do resgate da visão de integralidade humana e do real significado histórico-social do conhecimento. Para Amaro (1997), a interdisciplinaridade, no contexto escolar, representa estágios de superação do pensar fragmentado e disciplinar, resultando-se na idéia de complementaridade recíproca entre as áreas e seus respectivos saberes.
Sabe-se que, é no interior da escola, no cotidiano dos alunos e de suas famílias, que se configuram as diferentes expressões da questão social, como desemprego, subemprego, trabalho infanto-juvenil, baixa renda, fome, desnutrição, problemas de saúde, habitações inadequadas, drogas, pais negligentes, famílias multiproblemáticas, violência doméstica, pobreza, desigualdade social, exclusão social, etc. As demandas emergentes e resultantes da questão social é que justificam a inserção do profissional do Serviço Social, que se insere neste espaço com o objetivo de receber e encaminhar estas demandas. Neste sentido, Iamamoto (1998) afirma:
O desafio é re-descobrir alternativas e possibilidades para o trabalho profissional no cenário atual; traçar horizontes para a formulação de propostas que façam frente à questão social e que sejam solidárias com o modo de vida daqueles que a vivenciam, não só como vítimas, mas como sujeitos que lutam pela preservação e conquista da sua vida, da sua humanidade. Essa discussão é parte dos rumos perseguidos pelo trabalho profissional contemporâneo (IAMAMOTO, 1998, p.75).
De acordo com a autora, o assistente social exerce, indiscutivelmente, funções educativa-organizativas sobre as classes trabalhadoras. E, na escola, seu papel não poderia ser diferente, pois seu trabalho incide sobre o modo de viver e de pensar da comunidade escolar, a partir das situações vivenciadas em seu cotidiano, justamente por seu caráter politico-educativo, trabalhando diretamente com ideologia, e dialogando com a consciência dos seus usuários.
No livro “O Serviço Social na Educação”, elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social, o CFESS (2001), encontram-se dados estatísticos, os quais revelam que cerca de 36 milhões de pessoas vivem nas cidades abaixo da linha de pobreza absoluta, e que o nosso país ocupa o último lugar nos relatórios da ONU, o qual enfoca a questão social. Tudo isso, conseqüentemente, se reflete em uma quantia de aproximadamente 60% de alunos, que em determinadas regiões do Brasil, iniciam seus estudos e não chegam a concluir a 8ª série do ensino fundamental (CFESS, 2001, p.11).
Com a perspectiva de incluir aqueles que se encontram em processo de exclusão social, a escola possibilita aos seus alunos fazerem parte da sociedade em que vivem. A escola, enquanto equipamento social, precisa estar atenta para as mais diferentes formas de manifestação de exclusão social, incluindo-se desde questões que vão de violência, atitudes discriminatórias, de etnia, do gênero, de sexo, de classe social, etc., reprovações, até a evasão escolar, que muitas vezes é provocada pela necessidade do aluno de trabalhar para contribuir na renda familiar. E, é nesse contexto, que se apresenta o fracasso escolar, pois mais do que nunca a escola atual tem o dever de estar alerta à realidade social do aluno.
Segundo Almeida (2000), as demandas provenientes do setor educacional, no que se refere a sua ação ou ao fazer profissional do Serviço Social, recaem em diversas situações. Tem-se assim necessidade do trabalho com crianças e adolescentes, através de projetos como o Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto (ASEMA), como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). Inclui-se, também neste contexto a importância na participação das famílias, por meio do desenvolvimento de ações, como trabalho de grupo e, muitas vezes, com os próprios professores da Unidade de Ensino, podendo ainda promover reuniões interdisciplinares para decisões e conhecimento a respeito de determinadas problemáticas enfrentadas pela comunidade escolar. Isso tudo, sem deixar de lado a ação junto ao campo educacional, mediada pelos programas e ações assistenciais que tem marcado o trabalho dos profissionais do Serviço Social.
Ainda, conforme o CFESS (2001), os problemas sociais a serem combatidos pelo assistente social na área da educação são:
- Baixo rendimento escolar;
- Evasão escolar;
- Desinteresse pelo aprendizado;
- Problemas com disciplina;
- Insubordinação a qualquer limite ou regra escolar;
- Vulnerabilidade às drogas;
- Atitudes e comportamentos agressivos e violentos (CFESS, 2001, p.23).
Para Martins, os objetivos da prática profissional do Serviço Social no setor educacional são:
- Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola;
- Favorecer a relação famíla-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo;
- Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais;
- Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos (MARTINS, 1999, p.60).
É de extrema importância que o profissional do Serviço Social, inserido na escola, saiba trabalhar com programas visando à prevenção e não dispender o seu tempo meramente com a efervescência dos problemas sociais. Na escola, o assistente social deve ser o profissional que precisa se preocupar em promover o encontro da educação com a realidade social do aluno, da família e da comunidade, a qual ele esteja inserido.
Acredita-se que uma das maiores contribuições que o Serviço Social pode fazer na área educacional é a aproximação da família no contexto escolar. É intervindo na família, através de ações ou de trabalhos de grupo com os pais, que se mostra à importância da relação escola-aluno-família. O assistente social poderá diagnosticar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam a problemática social no campo educacional e, conseqüentemente, trabalhar com um método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se repita novamente.
O assistente social deverá trabalhar com ações educativas e não só com soluções de problemas, entendendo que a educação se constitui em uma política social que tem como compromisso garantir os direitos sociais, conseqüentemente podendo apresentar uma ampliação do conceito de educação impregnado na sociedade atual. Desta maneira, a prática do Serviço Social na escola se concretiza nas seguintes atribuições:
- Melhorar as condições de vida e sobrevivência das famílias e alunos;
- Favorecer a abertura de canais de interferência dos sujeitos nos processos decisórios da escola (os conselhos de classe);
- Ampliar o acervo de informações e conhecimentos, a cerca do social na comunidade escolar;
- Estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e com a comunidade;
- Fortalecer as ações coletivas;
- Efetivar pesquisas que possam contribuir com a análise da realidade social dos alunos e de suas famílias;
- Maximizar a utilização dos recursos da comunidade;
- Contribuir com a formação profissional de novos assistentes sociais, disponibilizando campo de estágio adequado às novas exigências do perfil profissional (MARTINS, 1999, p.70).
O Serviço Social Escolar se apresenta com o objetivo de poder contribuir com a problemática social que é perpassada no cotidiano da comunidade escolar –alunos, professores, pais – seja com encaminhamentos, orientações, informações, projetos de cunho educativo, que possam promover a cidadania, ações e projetos voltados para as famílias, etc. Desse modo, entende-se que para atingir a criança e o adolescente de forma integral, é necessário intervenções no contexto familiar, seja em âmbito sócio-educativo, como também de momentos de ensino-aprendizagem e reflexão, em um viés de participação, autonomia e cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na educação. In: Revista Inscrita, nº 6. Brasília, 2000.
AMARO, Sarita Teresinha Alves. Serviço Social na escola: o encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.
BRASIL. Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA. Porto Alegre: CRESS, 2000.
CFESS. Serviço Social na Educação. Grupo de estudos sobre o Serviço Social na Educação. Brasília: 2001.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 7. ed. São Paulo: Cortez, 1998.
MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. O Serviço Social na área da Educação. In: Revista Serviço Social & Realidade. V 8 Nº 1. UNESP, Franca: São Paulo, 1999.
MARTINELLI, Maria Lúcia. O Serviço Social na transição para o próximo milênio: desafios e perspectivas. In: Serviço Social & Sociedade, nº 57. São Paulo: Cortez, 1998.
----------------------------------------------------------------------------
FONTE:
Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário Franciscano, UNIFRA (2005). Pós-Graduando em Gestão Educacional pela Universidade Federal de Santa Maria, UFSM (2007). Assistente Social da Rede Marista de Educação e Solidariedade do Rio Grande do Sul.

Educação e Família

Violência contra a mulher: quais são os tipos e como denunciar

Tiana Assessoria e Consultoria