terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por cento do limite de faltas



Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por cento do limite de faltas – Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB_ Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996) um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

Leia também:

Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar


Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar – O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).  A matéria (PL Nº 13.803.janeiro 2019.) será encaminhada à sanção presidencial.
Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas. Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

Diminuído o número de faltas escolares necessário para acionar conselho tutelar

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso das faltas escolares de algum aluno dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). Hoje o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. O PLC 89/2018 é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

sábado, 26 de janeiro de 2019

AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL PARA A REALIDADE ESCOLAR DO BRASIL


A Educação como prática de inclusão social, de formação de cidadania e emancipação dos sujeitos sociais...
A escola, como um dos principais equipamentos sociais, tem sido desafiada cotidianamente em articular o conhecimento que é trabalhado no contexto escolar com a realidade social do aluno, ou seja, seus problemas e necessidades sociais. Neste sentido, se torna essencial e fundamental que a escola comece a conhecer a realidade social dos seus alunos, podendo também encurtar a distância que a separa do universo familiar.
Ela é a reprodução social das classes, ou seja, é uma instituição onde se deve elaborar o conhecimento e os valores sociais dos sujeitos. E, mais que isso, a escola deve ser capaz de preparar os indivíduos para a vida em sociedade. Dá-se, nessa perspectiva, a importância do trabalho com grupos de famílias no contexto escolar, a fim de fortalecer e encaminhar para a sociedade, não somente as crianças e adolescentes, como também seus pais.
Para que a escola possa desempenhar o seu papel político, ela deve desenvolver o senso crítico do aluno, precisando estar em sintonia não só com a realidade do aluno, como também com a realidade da comunidade na qual ela se encontra inserida. Deve, assim, respeitar a realidade social, cultural e econômica dos seus alunos e, partindo dela, a iniciativa de propiciar a participação da família no processo sócio pedagógico da escola.
Desta maneira, a inserção do Serviço Social na escola, deve contribuir para com ações que tornem a educação como uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Ambos, tanto a escola como o Serviço Social, trabalham diretamente com a educação, com a consciência, com a oportunidade de possibilitar as pessoas que se tornem conscientes e sujeitas de sua própria história.
Amaro (1997) reflete que Educadores e Assistentes Sociais compartilham desafios semelhantes, e tem na escola como ponto de encontro para enfrentá-los. Tem-se a necessidade de fazer algo em torno dos problemas sociais que repercutem e implicam de forma negativa no desempenho do aluno e leva o educador pedagógico a recorrer ao Assistente Social.
É importante ressaltar que o profissional de Serviço Social, inserido na escola, não desenvolve ações que substituem aquelas desempenhadas por profissionais tradicionais da área de Educação. Sua contribuição se concretiza no sentido de subsidiar, auxiliar a escola, e seus demais profissionais, no enfrentamento de questões que integram a pauta da formação e do fazer profissional do Assistente Social, sobre as quais, muitas vezes a escola não sabe como intervir.
O Serviço Social é uma profissão que trabalha no sentido educativo de revolucionar consciências, de proporcionar novas discussões, de trabalhar as relações interpessoais e grupais. Assim, a intervenção do assistente social é uma atividade veiculadora de informações, trabalhando em consciências, com a linguagem que é a relação social (MARTINELLI, 1998), que estando frente às mudanças sociais, pode desenvolver um trabalho de articulação e operacionalização, de interação de equipe, de busca de estratégias de proposição e intervenção, resgatando-se a visão de integralidade e coletividade humana e o real sentido da apreensão e participação do saber, do conhecimento. Desta forma, pode-se afirmar:
O campo educacional torna-se para o assistente social hoje não apenas um futuro campo de trabalho, mas sim um componente concreto do seu trabalho em diferentes áreas de atuação que precisa ser desvelado, visto que encerra a possibilidade de uma ampliação teórica, política, instrumental da sua própria atuação profissional e de sua vinculação às lutas sociais que expressam na esfera da cultura e do trabalho, centrais nesta passagem de milênio (ALMEIDA, 2000, p.74).
Nesse sentido, a contribuição que o Assistente Social tem a oferecer dá-se também na atuação em equipes interdisciplinares, no âmbito das quais, os distintos saberes, vinculados às distintas formações profissionais, possibilitam uma visão mais ampliada, e compreensões mais consistentes em torno dos mesmos processos sociais. Assim, o profissional do Serviço Social pode articular propostas de ações efetivas, a partir do resgate da visão de integralidade humana e do real significado histórico-social do conhecimento. Para Amaro (1997), a interdisciplinaridade, no contexto escolar, representa estágios de superação do pensar fragmentado e disciplinar, resultando-se na idéia de complementaridade recíproca entre as áreas e seus respectivos saberes.
Sabe-se que, é no interior da escola, no cotidiano dos alunos e de suas famílias, que se configuram as diferentes expressões da questão social, como desemprego, subemprego, trabalho infanto-juvenil, baixa renda, fome, desnutrição, problemas de saúde, habitações inadequadas, drogas, pais negligentes, famílias multiproblemáticas, violência doméstica, pobreza, desigualdade social, exclusão social, etc. As demandas emergentes e resultantes da questão social é que justificam a inserção do profissional do Serviço Social, que se insere neste espaço com o objetivo de receber e encaminhar estas demandas. Neste sentido, Iamamoto (1998) afirma:
O desafio é re-descobrir alternativas e possibilidades para o trabalho profissional no cenário atual; traçar horizontes para a formulação de propostas que façam frente à questão social e que sejam solidárias com o modo de vida daqueles que a vivenciam, não só como vítimas, mas como sujeitos que lutam pela preservação e conquista da sua vida, da sua humanidade. Essa discussão é parte dos rumos perseguidos pelo trabalho profissional contemporâneo (IAMAMOTO, 1998, p.75).
De acordo com a autora, o assistente social exerce, indiscutivelmente, funções educativa-organizativas sobre as classes trabalhadoras. E, na escola, seu papel não poderia ser diferente, pois seu trabalho incide sobre o modo de viver e de pensar da comunidade escolar, a partir das situações vivenciadas em seu cotidiano, justamente por seu caráter politico-educativo, trabalhando diretamente com ideologia, e dialogando com a consciência dos seus usuários.
No livro “O Serviço Social na Educação”, elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social, o CFESS (2001), encontram-se dados estatísticos, os quais revelam que cerca de 36 milhões de pessoas vivem nas cidades abaixo da linha de pobreza absoluta, e que o nosso país ocupa o último lugar nos relatórios da ONU, o qual enfoca a questão social. Tudo isso, conseqüentemente, se reflete em uma quantia de aproximadamente 60% de alunos, que em determinadas regiões do Brasil, iniciam seus estudos e não chegam a concluir a 8ª série do ensino fundamental (CFESS, 2001, p.11).
Com a perspectiva de incluir aqueles que se encontram em processo de exclusão social, a escola possibilita aos seus alunos fazerem parte da sociedade em que vivem. A escola, enquanto equipamento social, precisa estar atenta para as mais diferentes formas de manifestação de exclusão social, incluindo-se desde questões que vão de violência, atitudes discriminatórias, de etnia, do gênero, de sexo, de classe social, etc., reprovações, até a evasão escolar, que muitas vezes é provocada pela necessidade do aluno de trabalhar para contribuir na renda familiar. E, é nesse contexto, que se apresenta o fracasso escolar, pois mais do que nunca a escola atual tem o dever de estar alerta à realidade social do aluno.
Segundo Almeida (2000), as demandas provenientes do setor educacional, no que se refere a sua ação ou ao fazer profissional do Serviço Social, recaem em diversas situações. Tem-se assim necessidade do trabalho com crianças e adolescentes, através de projetos como o Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto (ASEMA), como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). Inclui-se, também neste contexto a importância na participação das famílias, por meio do desenvolvimento de ações, como trabalho de grupo e, muitas vezes, com os próprios professores da Unidade de Ensino, podendo ainda promover reuniões interdisciplinares para decisões e conhecimento a respeito de determinadas problemáticas enfrentadas pela comunidade escolar. Isso tudo, sem deixar de lado a ação junto ao campo educacional, mediada pelos programas e ações assistenciais que tem marcado o trabalho dos profissionais do Serviço Social.
Ainda, conforme o CFESS (2001), os problemas sociais a serem combatidos pelo assistente social na área da educação são:
- Baixo rendimento escolar;
- Evasão escolar;
- Desinteresse pelo aprendizado;
- Problemas com disciplina;
- Insubordinação a qualquer limite ou regra escolar;
- Vulnerabilidade às drogas;
- Atitudes e comportamentos agressivos e violentos (CFESS, 2001, p.23).
Para Martins, os objetivos da prática profissional do Serviço Social no setor educacional são:
- Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola;
- Favorecer a relação famíla-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo;
- Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais;
- Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos (MARTINS, 1999, p.60).
É de extrema importância que o profissional do Serviço Social, inserido na escola, saiba trabalhar com programas visando à prevenção e não dispender o seu tempo meramente com a efervescência dos problemas sociais. Na escola, o assistente social deve ser o profissional que precisa se preocupar em promover o encontro da educação com a realidade social do aluno, da família e da comunidade, a qual ele esteja inserido.
Acredita-se que uma das maiores contribuições que o Serviço Social pode fazer na área educacional é a aproximação da família no contexto escolar. É intervindo na família, através de ações ou de trabalhos de grupo com os pais, que se mostra à importância da relação escola-aluno-família. O assistente social poderá diagnosticar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam a problemática social no campo educacional e, conseqüentemente, trabalhar com um método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se repita novamente.
O assistente social deverá trabalhar com ações educativas e não só com soluções de problemas, entendendo que a educação se constitui em uma política social que tem como compromisso garantir os direitos sociais, conseqüentemente podendo apresentar uma ampliação do conceito de educação impregnado na sociedade atual. Desta maneira, a prática do Serviço Social na escola se concretiza nas seguintes atribuições:
- Melhorar as condições de vida e sobrevivência das famílias e alunos;
- Favorecer a abertura de canais de interferência dos sujeitos nos processos decisórios da escola (os conselhos de classe);
- Ampliar o acervo de informações e conhecimentos, a cerca do social na comunidade escolar;
- Estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e com a comunidade;
- Fortalecer as ações coletivas;
- Efetivar pesquisas que possam contribuir com a análise da realidade social dos alunos e de suas famílias;
- Maximizar a utilização dos recursos da comunidade;
- Contribuir com a formação profissional de novos assistentes sociais, disponibilizando campo de estágio adequado às novas exigências do perfil profissional (MARTINS, 1999, p.70).
O Serviço Social Escolar se apresenta com o objetivo de poder contribuir com a problemática social que é perpassada no cotidiano da comunidade escolar –alunos, professores, pais – seja com encaminhamentos, orientações, informações, projetos de cunho educativo, que possam promover a cidadania, ações e projetos voltados para as famílias, etc. Desse modo, entende-se que para atingir a criança e o adolescente de forma integral, é necessário intervenções no contexto familiar, seja em âmbito sócio-educativo, como também de momentos de ensino-aprendizagem e reflexão, em um viés de participação, autonomia e cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na educação. In: Revista Inscrita, nº 6. Brasília, 2000.
AMARO, Sarita Teresinha Alves. Serviço Social na escola: o encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.
BRASIL. Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA. Porto Alegre: CRESS, 2000.
CFESS. Serviço Social na Educação. Grupo de estudos sobre o Serviço Social na Educação. Brasília: 2001.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 7. ed. São Paulo: Cortez, 1998.
MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. O Serviço Social na área da Educação. In: Revista Serviço Social & Realidade. V 8 Nº 1. UNESP, Franca: São Paulo, 1999.
MARTINELLI, Maria Lúcia. O Serviço Social na transição para o próximo milênio: desafios e perspectivas. In: Serviço Social & Sociedade, nº 57. São Paulo: Cortez, 1998.
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FONTE:
Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário Franciscano, UNIFRA (2005). Pós-Graduando em Gestão Educacional pela Universidade Federal de Santa Maria, UFSM (2007). Assistente Social da Rede Marista de Educação e Solidariedade do Rio Grande do Sul.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALFABETIZAÇÃO (ABAlf) E OUTRAS ENTIDADES AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO



Mais de  100 organizações assian o documento sobre alfabetização 
Manifestação propõe diálogo com o ministério da Educação e critica posições enviesadas quanto à alfabetização e letramento. CENPEC assina o texto.
POR REDAÇÃO | 17/01/2019


Referente às recentes declarações do ministro da Educação, Ricardo Vélez, e do secretário de Alfabetização, Carlos Nadalim, que têm defendido uma metodologia única de alfabetização e criticado o conceito de letramento, a Associação Brasileira de Alfabetização (ABAlf) produziu uma manifestação em que expõe sua posição e de vários signatários.
 
O texto, que também é assinado pelo CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, traz uma proposta de diálogo, em que as entidades se colocam à disposição do ministro para discussão e proposições para a política de alfabetização no País. Confira o conteúdo, que pode ser apoiado por uma petição.


Segue o documento para conhecimento e divulgação. Também foi criada uma petição de adesão à manifestação:



sábado, 12 de janeiro de 2019

Assistência Social (SNAS), comunica a disponibilização do 1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos

É com satisfação que a Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), comunica a disponibilização do 1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos.
Trata-se de um material complementar ao Caderno de Orientações Técnicas do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos, que em breve será disponibilizado.
O Caderno de Atividades é uma ferramenta de trabalho, especialmente, para o orientador/educador social que atua na condução dos grupos do SCFV, embora possa ser inspirador para outros profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais.
Esperamos que seja uma contribuição para a qualificação do SCFV executado junto a crianças de 0 a 6 anos e seus(suas) cuidadores(as), motivando os orientadores/educadores sociais com ideias e reflexões acerca do seu fazer e de como conectá-lo com as demandas dos usuários e com os objetivos do SCFV.
Uma vez mais, contamos com o seu apoio para a disseminação do material junto às equipes de proteção social básica nos municípios de seu estado e, desde já, agradecemos o suporte oferecido a elas localmente.
 O Caderno pode ser consultado pelo link abaixo:

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Recurso Federal: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito (Suas).


Recurso Federal: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito do Geral Suas CNM apresenta e disponibiliza Estudo Técnico que trata da nova Portaria MDS 2.601/2018, sobre os recursos federais da assistência social, que flexibiliza e permite a utilização para incremento temporário e estruturação de rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ano: 2019
Formato: Nota Técnica: Nota Técnica nº 2019

Por que o CAdastro Único é importante?

Somente com o Cadastro Único as famílias de todo o Brasil podem participar e ter #acesso aos diversos programas sociais, como o
Bolsa Família, 
Benefício de Prestação Continuada (BPC), 
Minha Casa Minha Vida, 
Tarifa Social de Energia Elétrica;
entre outros. Saiba mais:

Conselho Nacional de assistência social - CNAS

O Conselho Nacional de assistência social - CNAS órgão de deliberação da Política de Assistência Social, reafirma sua legitimidade como Conselho de deliberação democrática que sempre discutiu suas normativas de forma ampla e transparente ouvindo todos os atores dessa política pública de direito!

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)  promove atividades artísticas, culturais e de lazer, entre outras. Os atendimentos são realizados em grupo. É uma forma de estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e em família. O serviço pode ser ofertado nos Cras ou nos Centros de Convivência. Saiba mais sobre essa ferramenta 
Via #MDS

Caderno de Orientação em PDF


Ações/Atividades
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
  • Crianças até 6 anos
  • Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
  • Adolescentes de 15 a 17 anos
  • Jovens de 18 a 29 anos
  • Adultos de 30 a 59 anos
  • Pessoas Idosas
     
Formas de Acesso
Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

EaD: Curso de Libras para iniciantes está com inscrições abertas

O curso é gratuito e com direito a certificado de conclusão. 
Pessoas de qualquer parte do Brasil podem acessar a plataforma, com início imediato após a matrícula. O curso é gratuito e com direito a certificado de conclusão.



Estão abertas, por meio do portal Escola Virtual de Governo (EVG), o curso gratuito de Introdução à Libras. Pessoas de qualquer parte do Brasil podem acessar a plataforma, com início imediato após a matrícula.


Aprenda a utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e garanta o atendimento e o tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva. A Lei nº 10.436/2002 legitima a Libras como idioma advindo das Comunidades Surdas Brasileiras e obriga o poder público em geral a adotar formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão dessa língua como meio de comunicação.

O curso não possui limite de vagas e está disponibilizado online de forma permanente. Durante as aulas, os estudantes poderão conhecer os elementos para se comunicar em Libras, como alfabeto manual e expressão facial; fontes de pesquisa sobre surdez e suas especificidades, as necessidades das pessoas surdas, etc.

A capacitação tem carga horária de 60h e certificado de conclusão aos participantes que completarem as atividades. As inscrições podem ser feitas diretamente no site da EVG. Na página, também estão disponíveis outras informações como o conteúdo, carga horária e duração. Podem participar agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, além de cidadãos em geral. 

O curso oferecido é autoinstrucional, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação. 


terça-feira, 8 de janeiro de 2019

BPC


 Atenção!!!!!! 
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de 2018 serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Fonte:Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro.
Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.

Os beneficiários serão notificados de maneira escalonada. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril. 
É importante que as gestões municipais se organizem com base nesse cronograma para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e no Registro Mensal de Atendimento (RMA) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF.   

O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir comprovação da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto à não inscrição no Cadastro Único e solicitar que o benefício seja desbloqueado, sendo a reativação do pagamento imediata. Nesta ocasião, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único. A Central de tele atendimento do INSS 135 estará preparada a esclarecer aos cidadãos sobre o processo a partir do dia 1º de janeiro.  

A Portaria 2.651/2018 também prevê os casos em que não é possível realizar o Cadastro Único. Os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:
I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou
II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.
No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

É importante que as gestões nos municípios e nos Estados acionem as entidades para proceder o cadastramento daqueles que possuam representante legal ou preencham o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, conforme a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017, reeditada em 6/9/2018, que deve ser atualizada em breve para incorporar as alterações dispostas na Portaria MDS nº 2.651/2018.
Busca ativa de beneficiários do BPC

Nos próximos dias serão disponibilizadas novas listagens de beneficiários do BPC (tanto idosos como pessoas com deficiência) que devem ser incluídos no Cadastro Único. As novas listas são resultado do cruzamento entre as bases da folha de pagamento do BPC de outubro e do Cadastro Único de novembro/2018.


A partir de novembro de 2018, passou a ser disponibilizado no SIGPBF uma lista complementar para as gestões de municípios que possuem beneficiários do BPC cujo local de pagamento é no seu território, mas o endereço de residência registrado no INSS é em outro município.

Portanto, estão disponíveis duas listas no SIGPBF:
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_ INCLUSAO_2018.csv”
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem em outro município, mas cujo local de pagamento é no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_PAGAMENTO_2018.csv”
Como os dados de endereço da base do INSS pode estar desatualizada, com essas informações complementares, a gestão municipal terá informações de beneficiários que podem estar sacando o BPC no seu território, o que possivelmente indica que eles também residem e devem ser cadastrados no seu município.
    
Listas para coordenações estaduais

Para auxiliar as gestões municipais na busca de beneficiários do BPC, as coordenações estaduais do Cadastro Único passaram a receber listas nominais de beneficiários do BPC não cadastrados que possuem divergência entre o município informado na base do INSS e o município do local de pagamento do benefício. A partir dessa informação, as coordenações estaduais poderão prestar apoio qualificado para articular ações de cadastramento entre diferentes gestões municipais ou mesmo coordenações estaduais.
Relembre a trajetória da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

Antes da publicação do Decreto 8.805/2016, que instituiu a obrigatoriedade de requerentes e beneficiários do BPC estarem inscritos no Cadastro Único, o MDS já vinha orientando as gestões nos municípios e nos Estados a cadastrarem beneficiários que recebem o BPC em seus territórios. Em 2010, ainda sem caráter compulsório, o ministério publicou uma portaria específica sobre o assunto com a finalidade de acompanhar o beneficiário, delinear o perfil socioeconômico das famílias de beneficiários e ampliar o acesso aos demais programas que usam o Cadastro Único. Esses objetivos foram refletidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS (2014-2017), com estabelecimento de metas para cadastrar os beneficiários por porte do município. Além disso, o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) também prevê como objetivo estratégico a garantia da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, de modo a potencializar a integração entre acesso à renda, serviços e direitos.   
Ações de comunicação

O MDS continua com a campanha nacional para inclusão dos beneficiários do BPC até o fim deste ano. A ação inclui inserções em rádio e televisão, peças publicitárias em mobiliário urbano nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador e distribuição de cartazes a todos os Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Essa é mais uma ação de comunicação para mobilizar gestores e beneficiários.

Ações anteriores incluíram a produção do vídeo “A importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC”, distribuídos aos equipamentos da assistência social para sensibilização de beneficiários e gestores; mobilização social com ligações diretas e envio de mensagens para beneficiários, gestores e influenciadores; mensagens nos demonstrativos de crédito bancário; inserções ao vivo em rádios comunitárias; envio de ofícios a entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social; disponibilização de modelos de cartazes para as gestões imprimirem com o recurso do IGD-Suas; e “Guia para técnicos e gestores da assistência social sobre alterações nas regras de operacionalização do BPC".

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

SUAS: VEÍCULOS : 21. Rondônia/RO - Ariquemes (1), Cacoal (1), Ji-Paraná (1), Porto Velho (2);




O Ministério do Desenvolvimento Social-MDS publicou a Portaria nº 2.688, de 27 de dezembro de 2018, a a qual torna pública a relação complementar de municípios e estados aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no exercício de 2018.

A entrega e doação dos veículos ficará condicionada à apresentação pelo município de:

I - Formulário de Mérito Social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

II - Ofício de solicitação; e

III - Parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência Social.

Já a priorização dos entes federados contemplados observará as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV) no exercício de 2018.

Imprensa Nacional:

ESCOLA DO TRABALHADOR OFERECE CURSOS GRATUITOS


A Escola do Trabalhador é um programa do Ministério do Trabalho (MTb) para a qualificação de trabalhadores brasileiros e o combate ao desemprego. Os cursos são online, gratuitos e sem necessidade de escolaridade prévia. A inscrição é fácil e rápida: basta se inscrever e começar o curso!
Você começa seu curso logo após a inscrição e o recebimento de um e-mail de confirmação. Por serem totalmente online, o horário de estudo é o que for mais conveniente para você. Ao final do curso, os alunos que concluíram o curso com a nota mínima de cinco pontos e responderam à avaliação do curso recebem um certificado da Universidade de Brasília (UnB), como cursos de extensão.
Os cursos são divididos em em doze eixos temáticos, focados nas necessidades do mercado de trabalho brasileiro, conforme a imagem abaixo. Para se matricular em um curso, você deve clicar no link “inscrever” que está na tela de cada curso.
Além da oferta de cursos, serão publicadas no Portal da Escola do Trabalhador notícias e informações sobre possibilidades de capacitação profissional, oportunidades de emprego, estágios, indicadores e outras temáticas relacionadas ao mundo do trabalho e ao trabalhador.
A Escola do Trabalhador prevê parceria com outras instituições de acordo com as normas previstas pelo MTb. Os recursos são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que também aposta na qualificação para a melhoria da renda e conquista de melhores oportunidades de emprego e renda pelo trabalhador. 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS


Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no Sistema Único da Assistência Social – SUAS  são disponibilizadas.
O material traz de forma clara o que são esses benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e quem tem direito a eles, alguns municípios e estados, assim como trabalhadores e gestores e usuários do SUAS ainda têm dúvidas sobre tais garantias, por esse motivo o Ministério do Desenvolvimento Social, em 2018, elaborou o material para divulgação.
Os Benefícios Eventuais são  caracterizados por suas ofertas que restabelecem de forma imediata as seguranças sociais garantidas às cidadãs e cidadãos que vivenciam situação temporária de vulnerabilidade. O Benefício Eventual por situação de nascimento e por situação de morte,  com base na Resolução CNAS n° 212/2006 e no Decreto nº  6.307/2007, são alguns dos temas tratados na orientação.
Confira as orientações na sua íntegra, CARTILHA DE ORIENTAÇÕES BENEFICIOS EVENTUAIS

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

HABITAÇÃO





HABITAÇÃO

O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 722, de 28 de dezembro de 2018, que altera as Portarias nº 595, de 25 de setembro de 2018 e nº 597, de 25 de setembro de 2018, para permitir, até 31 de Março de 2019, as contratações de operações aprovadas no âmbito dos programas nacionais de Habitação Rural (PNHR) e Habitação Urbana (PNHU).

Portaria: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57496184/do1-2018-12-31-portaria-n-772-de-28-de-dezembro-de-2018-57495972
FONTE

ASSISTÊNCIA SOCIAL




SUAS: VEÍCULOS

O Ministério do Desenvolvimento Social-MDS publicou a Portaria nº 2.688, de 27 de dezembro de 2018, a a qual torna pública a relação complementar de municípios e estados aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no exercício de 2018.

A entrega e doação dos veículos ficará condicionada à apresentação pelo município de:

I - Formulário de Mérito Social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

II - Ofício de solicitação; e

III - Parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência Social.

Já a priorização dos entes federados contemplados observará as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV) no exercício de 2018.

Portaria: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57495286
Fonte

Educação e Família

Violência contra a mulher: quais são os tipos e como denunciar

Tiana Assessoria e Consultoria