Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no Sistema Único da Assistência Social – SUAS são disponibilizadas.
O material traz de forma clara o que são esses benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e quem tem direito a eles, alguns municípios e estados, assim como trabalhadores e gestores e usuários do SUAS ainda têm dúvidas sobre tais garantias, por esse motivo o Ministério do Desenvolvimento Social, em 2018, elaborou o material para divulgação.
Os Benefícios Eventuais são caracterizados por suas ofertas que restabelecem de forma imediata as seguranças sociais garantidas às cidadãs e cidadãos que vivenciam situação temporária de vulnerabilidade. O Benefício Eventual por situação de nascimento e por situação de morte, com base na Resolução CNAS n° 212/2006 e no Decreto nº 6.307/2007, são alguns dos temas tratados na orientação.
Confira as orientações na sua íntegra, CARTILHA DE ORIENTAÇÕES BENEFICIOS EVENTUAIS

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