quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Beneficiários de Prestação Continuada serão notificados pela rede bancária sobre irregularidades

Beneficiários de Prestação Continuada serão notificados pela rede bancária sobre irregularidades – Portaria conjunta do MDS e INSS, publicada no Diário Oficial da União, trata das novas regras de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada.
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora serão informados sobre qualquer irregularidade no benefício, preferencialmente, por meio da rede bancária. É o que determina a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicada nesta segunda-feira (24), no Diário Ofiial da União(DOU).
Na regra anterior, caso houvesse uma irregularidade, era preciso enviar uma carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, se ele não se manifestasse, era necessário publicar Edital de Convocação no DOU.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a portaria traz os detalhes para as normas de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC.  “Com as regras, a comunicação com os beneficiários ficará  mais ágil, mais transparente e eficiente, especialmente naquelas situações em que há alguma suspeita de irregularidade na manutenção e no recebimento irregular do benefício”, avalia o ministro.
Bloqueio – Terão o benefício bloqueado temporariamente os beneficiários que não responderem ou quando não for possível comprovar que foram notificados. Para solicitar o desbloqueio é preciso, em um prazo de até 30 dias corridos, procurar os canais do INSS: o telefone 135, o site    www.meu.inss.gov.br ou as agências. Após esse processo, a pessoa terá dez dias para agendar a entrega da defesa. Se os prazos forem cumpridos, o benefício será mantido durante o processo. De acordo com a portaria, a defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo Meu INSS.
Para os casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso e o valor não será mais enviado à rede bancária. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC volta a ser pago retroativamente à data da suspensão. Beneficiários de Prestação Continuada serão notificados pela rede bancária sobre irregularidades
Se o beneficiário não apresentar recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Quando, mesmo assim, a pessoa ainda quiser receber o BPC, deverá fazer novo requerimento, atendendo aos critérios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Qual a diferença entre bloqueio, suspensão e cessação?
BloqueioComando bancário que impossibilita a movimentação do benefício. O valor é creditado, mas não poderá ser movimentado até que o beneficiário entre em contato com a rede de atendimento do INSS.
SuspensãoInterrupção do envio do pagamento à rede bancária.
CessaçãoEncerramento do benefício no âmbito administrativo.

Informações sobre os programas do MDS:0800 707 2003

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

CURSO SUPERA 13ª EDIÇÃO INSCRIÇÕES:são gratuitas e estarão abertas entre 05/09/2018 e 23/09/2018

As inscrições para o curso são gratuitas e estarão abertas entre 05/09/2018 e 23/09/2018
São pré-requisitos para inscrição e matrícula:
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Inscrever-se pelo site www.supera.org.br;
  • Confirmar a inscrição (um código de validação de cadastro será enviado por e-mail após a inscrição);
  • Aguarde o resultado do processo seletivo de 23/09/2018 a 01/10/2018. Você será comunicado do resultado por e-mail.
  • Os critérios de seleção serão definidos pelas coordenações da UNIVESP e UNIFESP, sendo dada prioridade a profissionais que comprovadamente atuem como gestores, ou no atendimento direto à população, em serviços públicos de saúde, assistência social, educação ou segurança, assim como a participantes do Estado de São Paulo.
    ATENÇÃO!! Para participar do curso é necessário ter acesso à Internet.
    CERTIFICAÇÃO
    O SUPERA é um curso de extensão realizado por Educação à Distância, com carga horária equivalente a 170 horas de estudo (150 horas para os 7 módulos + 20 horas para Redução de Danos). Os aprovados receberão certificação conjunta da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UNIFESP e da UNIVESP.

    CONTATO Para mais informações ou em caso de dúvidas acesse nosso site na aba de contato ou clique aqui https://www.supera.org.br/contato/

    EMENTA DO CURSO
    Material Didático I
    Módulo 1: O uso de substâncias psicoativas no Brasil
    Módulo 2: Efeitos de substâncias psicoativas
    Módulo 3: Detecção do uso e diagnóstico da dependência de substâncias psicoativas
    Módulo 4: Intervenção Breve
    Módulo 5: SUS e SUAS: redes para cuidado integral às pessoas com problemas associados ao uso de álcool e outras drogas
    Módulo 6: Modalidades de tratamento e encaminhamento
    Módulo 7: Recursos da comunidade e da família para cuidado e redução de danos

    Material Didático II
    Redução de Danos: conceitos e práticas


    terça-feira, 4 de setembro de 2018

    Inclusão Já! EM DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA



    1988 – Constituição da República Federativa do Brasil
    Estabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, ainda, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
    1989 – Lei nº 7.853/89
    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
    1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90
    O artigo 55 reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
    1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
    Documentos internacionais passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
    1994 – Declaração de Salamanca
    Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais.
    1994 – Política Nacional de Educação Especial
    Em movimento contrário ao da inclusão, demarca retrocesso das políticas pública ao orientar o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”.
    1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96No artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “(…) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Em seu trecho mais controverso (art. 58 e seguintes), diz que “o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”.
    1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89
    Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
    2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001)
    Determinam que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais (art. 2º), o que contempla, portanto, o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. Porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, acaba por não potencializar a educação inclusiva prevista no seu artigo 2º.
    2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001
    Destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
    2001 – Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001
    Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
    2002 – Resolução CNE/CP nº1/2002
    Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
    2002 – Lei nº 10.436/02
    Reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
    2003 – Portaria nº 2.678/02
    Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
    2004 – Cartilha – O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular
    O Ministério Público Federal divulga o documento com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão.
    2004 – Decreto nº 5.296/04
    Regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (implementação do Programa Brasil Acessível).
    2005 – Decreto nº 5.626/05
    Regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
    2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
    Lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela UNESCO. Objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
    2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
    Traz como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
    2007 – Decreto nº 6.094/07
    Estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
    2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
    Traz as diretrizes que fundamentam uma política pública voltada à inclusão escolar, consolidando o movimento histórico brasileiro.
    2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    Aprovada pela ONU e da qual o Brasil é signatário. Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Determina que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório; e que elas tenham acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
    2008 – Decreto nº 6.571
    Dá diretrizes para o estabelecimento do atendimento educacional especializado no sistema regular de ensino (escolas públicas ou privadas).
    2009 – Decreto nº 6.949
    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esse decreto dá ao texto da Convenção caráter de norma constitucional brasileira.
    2009 – Resolução No. 4 CNE/CEB
    Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, que deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
    2011 – Plano Nacional de Educação (PNE)
    Projeto de lei ainda em tramitação. A Meta 4 pretende “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”. Dentre as estratégias, está garantir repasses duplos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a estudantes incluídos; implantar mais salas de recursos multifuncionais; fomentar a formação de professores de AEE; ampliar a oferta do AEE; manter e aprofundar o programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas; promover a articulação entre o ensino regular e o AEE; acompanhar e monitorar o acesso à escola de quem recebe o benefício de prestação continuada.
    2012 – Lei nº 12.764
    Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
    Por tipo de documentos:
    LEIS
    Constituição Federal de 1988 – Educação Especial –  pdf
    Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
    Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial – txt | pdf
    Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial – txt | pdf
    Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
    Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
    Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
    Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – txt | pdf
    Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio – pdf
    Lei nº 12.764 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


    DECRETOS
    Decreto Nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
    Decreto nº 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
    Decreto Nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
    Decreto Nº 6.215/07 – Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
    Decreto Nº 6.214/07 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
    Decreto Nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
    Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
    Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
    Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
    Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
    Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96
    Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE
    Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96
    Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
    Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
    Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

    PORTARIAS
    Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC – txt | pdf
    Portaria nº 1.793/94 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências – txt | pdf
    Portaria nº 3.284/03 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições – txt | pdf
    Portaria nº 319/99 – Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente – txt | pdf
    Portaria nº 554/00 – Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille – txt | pdf
    Portaria nº 8/01 – Estágios – txt | pdf

    RESOLUÇÕES
    Resolução nº4 CNE/CEB – pdf
    Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores – txt | pdf
    Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – txt | pdf
    Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos – txt | pdf
    Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação – txt | pdf

    Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 – txt | pdf

    AVISO
    Aviso Circular nº 277/96 – Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais – txt | pdf

    Educação e Família

    Violência contra a mulher: quais são os tipos e como denunciar

    Tiana Assessoria e Consultoria