domingo, 18 de novembro de 2018

RECURSOS FEDERAIS

Prazo para responder pesquisa que avalia transporte escolar do Brasil foi prorrogado para 31 de agosto

O prazo para responder à pesquisa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre transporte escolar rural, que se encerrava no dia 15, foi prorrogado para 31 de agosto. O anúncio foi feito pelo presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, na mesa de debate “Políticas e Programas para garantir o direito à educação, ao acesso, à permanência e à aprendizagem” no 7º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação (7º FNEx), que acontece
essa semana em Recife.
Pinheiro frisou a necessidade de que todos participem deste processo de avaliação. “Garantir o acesso à educação também é garantir que os estudantes tenham boas condições de transporte para chegar até a escola. Nesse sentido, fazemos essa chamada a todos os gestores para que respondam à pesquisa e, assim, possamos encontrar caminhos que melhorem e otimizem cada vez mais os programas Caminho da Escola e o PNATE”, conclui.
Promovida em parceria com o Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar (Cecate), da Universidade Federal de Goiás (UFG), a pesquisa tem como objetivos principais conhecer os desafios do transporte escolar rural no país e aprimorar o acesso dos mais de 4,5 milhões de estudantes que residem ou estudam no campo.
Para isso, os questionários buscam avaliar os dois programas gerenciados pelo FNDE, o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). São perguntas sobre qualidade e durabilidade dos veículos, facilidade de acesso dos estudantes, segurança, entre outras questões relacionadas ao transporte escolar rural.
Os formulários, segmentados por público-alvo, ficarão disponíveis até o dia 31 de agosto nos links abaixo:
– http://www.wikiportes.com.br/pesquisa (http://www.wikiportes.com.br/pesquisa)(gestores);
– http://www.wikiportes.com.br/diretores (http://www.wikiportes.com.br/diretores)(diretores);
– http://www.wikiportes.com.br/cacs (http://www.wikiportes.com.br/cacs)(conselheiros de controle social do Fundeb).

POLÍTICAS PÚBLICAS

A entrega de bens e serviços à sociedade, no primeiro bimestre de 2018, teve bloqueios orçamentários da ordem de R$ 12 bilhões. Esta foi uma das conclusões do acompanhamento, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre as receitas e despesas primárias e contingenciamento relativos ao período.

O trabalho faz parte do exame de atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi analisado o cumprimento do teto de gastos e da “regra de ouro”, que determina que as operações de crédito da União não podem ser maiores que as despesas de investimentos.

Na avaliação do TCU acerca do contingenciamento de despesas, os programas setoriais mais afetados pelas restrições de recursos foram: Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), em R$ 2,3 bilhões; Educação de Qualidade para Todos, em R$ 2,1 bilhões; Transporte Terrestre, em R$ 1,6 bilhão; Defesa Nacional, em R$ 728 milhões; Recursos Hídricos, em R$ 713 milhões; e Ciência, Tecnologia e Inovação, com R$ 581 milhões.

Somente nesses seis programas, os bloqueios alcançaram R$ 8,1 bilhões e representaram 67% do montante retido.

Confira: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/politicas-publicas-sofrem-r-12-bilhoes-em-bloqueios-so-no-1-bimestre-de-2018.htm

CONTABILIDADE PÚBLICA

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Nota Técnica Conjunta STN-MF e FNDS-MS nº 11, de 10 de agosto de 2018, que traz esclarecimentos sobre a operacionalização e contabilização dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios.

Segue o link para acessar a Nota Técnica Conjunta nº 11, de 10 de agosto de 2018: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/671920/Nota+T%C3%A9cnica+-+Esclarecimentos+sobre+a+operacionaliza%C3%A7%C3%A3o+recursos+sa%C3%BAde+./78511446-0112-4dda-9d55-ee54aa12092a

Atenciosamente,

Secretaria do Tesouro Nacional

Municípios têm mais uma possibilidade de aderir ao Cartão Reforma

Municípios têm mais uma possibilidade de aderir ao Cartão Reforma – O Ministério das Cidades publicou a Portaria 539/2018 dando novos prazos ao segundo turno do programa Cartão Reforma. O programa é uma iniciativa federal criada para viabilizar aquisição de materiais de construção por famílias com renda de até R$ 2,8 mil. Esses materiais podem ser para reforma, ampliação, conclusão e/ou promoção de obras de acessibilidade de imóveis.
De acordo com a norma, os Municípios que não submeteram propostas para o segundo turno poderão fazê-lo até o dia 27 de agosto pelo sistema on-line. A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) oriente que, antes de apresentar propostas, os gestores locais devem ler a legislação atual, o edital e os manuais.

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Essa leitura deve evitar o preenchimento equivocado dos dados. Vale destacar que serão rejeitadas as propostas que não apresentarem a documentação comprobatória da situação fundiária da gleba, conforme indicado no Manual de Instruções para seleção. Também não serão selecionadas proposições sem a totalidade das informações solicitadas no formulário de cadastro de projetos de melhorias habitacionais. Municípios têm mais uma possibilidade de aderir ao Cartão Reforma
Novo cronograma
As propostas submetidas para o segundo turno do Cartão Reforma serão divulgadas em 13 de setembro. O prazo para interposição de recursos ocorrerá no dia 26 de setembro e o resultado final será em 18 de outubro.

AÇÕES DE IMPROBIDADE

O PTB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo que veda transação, acordo ou conciliação nas ações que discutem suposta prática de atos de improbidade administrativa. Em ação direta de inconstitucionalidade, a legenda contesta o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O artigo 17 prevê que a ação principal, nas matérias de improbidade administrativa, terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar. O parágrafo 1º veda a transação, acordo ou conciliação nessas ações. Segundo o PTB, a regra proíbe o Ministério Público ou a pessoa jurídica da administração direta ou indireta de buscar qualquer solução conciliatória nas ações de improbidade administrativa, ainda que seja de interesse público.

A sigla destaca ainda que diversas normas autorizam e incentivam o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos. A Lei Anticorrupção (Lei 12.486/2013), cita, estabelece que a entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas que praticaram os atos lesivos.

A Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), por sua vez, prevê que os órgãos públicos legitimados podem firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com os interessados. Sobre os TAC, o partido ressalta ainda que a recente Resolução 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê expressamente que os ajustes são cabíveis nas ações de improbidade administrativa.

Confira: https://www.conjur.com.br/2018-ago-06/partido-questiona-norma-veda-acordo-acoes-improbidade

SIOPS: TRANSMISSÃO

O Ministério da Saúde informa que está já disponível a nova versão para transmissão de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde-SIOPS.

Acesse a página e execute o download da atual versão: http://siops.datasus.gov.br/bim_sistema.php

GESTÃO DO SUS

A Confederação Nacional dos Municípios-CNM lançou campanha com orientações sobre a aplicação dos recursos federais destinados à saúde. Também sugere e defende medidas para superação do subfinanciamento do Sistema Único de Saúde-SUS.

Ainda, em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde-CONASEMS, publicou a Cartilha "Mudanças no Financiamento da Saúde". A publicação atualiza sobre a nova gestão do financiamento do SUS, anota orientações sobre as despesas e informa sobre a prestação de contas.

Assista o vídeo da campanha: https://drive.google.com/file/d/1eTjFMmA6_PtsXPnd0zAsg6-YGe0N-Kxl/view?usp=drivesdk

Confira abaixo a Cartilha sobre a nova gestão do financiamento do SUS👇

FNDE: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Gestores municipais e estaduais de todo o Brasil têm, a partir desta quarta-feira, 1º de agosto, 60 dias para prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de creches e quadras escolares. As prestações de contas de um total de 3.105 termos de compromisso (veja lista), cujas vigências se encerraram até 31 de maio de 2018, devem ser feitas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Antes, o processo era realizado por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), do FNDE. Mas agora é tudo via Simec, conforme instituído pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018. Segundo a diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro, a mudança visa facilitar os procedimentos de prestação de contas, pois o Simec já reúne todas as informações sobre os referidos termos de compromisso.

Confira: http://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/12000-presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas-de-recursos-para-constru%C3%A7%C3%A3o-de-creches-e-quadras-escolares-devem-ser-feitas-por-meio-do-simec

Senhor(a) Prefeito(a),

Para que o(s) Conselho(s) Tutelar(es) de seu município possa(m) se habilitar para receber os equipamentos (carro, computadores, impressora multifuncional, bebedouro e refrigerador) é preciso fazer o cadastro da prefeitura no Sistema Integrado de Gestão e aguardar contemplação. Favor entrar em contato com o Disk Equipagem pelo telefone (61) 2027-3001 ou pelos e-mails sig@sdh.gov.br ou equipagem@sdh.gov.br link http://sig.sdh.gov.br/#



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