sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de todo o Brasil ocorrerá este ano, e alguns municípios já lançaram seus editais

O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de todo o Brasil ocorrerá este ano, e alguns municípios já lançaram seus editais.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR:
a) atender e aconselhar os pais ou responsável;
b) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
c) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
d) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
e) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
f) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
g) expedir notificações;
h) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
i) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
j) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
k) representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Livro: Conselho Tutelar: Perguntas e Respostas

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

1° Seminário Regional de Rerviço Social e Seguridade Social da Região Norte.

Informamos que a partir de 06/02, às 9h estarão abertas as inscrições para o 1° Seminário Regional de Rerviço Social e Seguridade Social da Região Norte. Organizado pelos Cress da Região Norte - Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins, Roraima e Rondônia - gestões 2017/2020.

Clique aqui efetue sua Inscrição

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#assessoriaeconsultoriasocial
#serviçosialeosuas

via Cress/PA - 1ª Região

sábado, 2 de fevereiro de 2019

SAÚDE NA ESCOLA

Saúde e Educação

Gestor tem até 15/2 para indicar escolas para o Programa Saúde na Escola

Até o momento, 2.004 cidades enviaram lista de escolas que desenvolverão ações de educação em saúde

Mais de 60% dos municípios brasileiros ainda não se cadastrou para participar do novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE). Até a última semana, os gestores de saúde e educação de 2.978 cidades ainda não haviam apontado quais escolas públicas deverão participar deste novo momento do programa. Outros 678 iniciaram o processo, mas não concluíram. Eles têm até o dia 15 de fevereiro para finalizar a inscrição. Ao todo 1.915 municípios já aderiram ao projeto do Ministério da Saúde.

O Programa Saúde na Escola (PSE), desenvolvido pelos Ministérios da Saúde (MS) e Educação (MEC), prevê recursos financeiros para os municípios realizarem ações de prevenção e promoção da saúde no ambiente escolar. Com o credenciamento, essas unidades deverão desenvolver doze ações envolvendo temas como incentivo à atividade física, combate ao aedes aegypti, prevenção de violências e acidentes, verificação e atualização da situação vacinal. Mais de 90% dos municípios brasileiros aderiram ao Programa que envolve mais de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas e mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS.

O programa tem um investimento anual de R$ 89 milhões. Este ciclo de adesão será de dois anos, com liberação dos recursos a cada 12 meses. O valor é 2,5 vezes maior que o executado nos anos anteriores, e passou a ser pago em parcela única, facilitando a realização das ações e o cumprimento das metas propostas na adesão ao PSE.

Ao contrário das edições anteriores, para participar do PSE, os municípios deverão indicar especificamente as escolas e não mais o nível de ensino. Desta forma, em conjunto com as equipes da atenção básica, as instituições assumem o compromisso de desenvolver atividades envolvendo doze ações para o cuidado à saúde no ambiente escolar. As estratégias estão previstas na Portaria nº 1.055 de 2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas das escolas, do território e a análise de situação de saúde do território. “A expectativa é que o programa atenda o maior número de estudantes com monitoramento mensal pelos profissionais de saúde dos municípios”, explica a Michele Lessa, a coordenadora geral de alimentação e nutrição do Ministério da Saúde.

Para aderir ao PSE, os gestores terão que incluir as escolas no site e-Gestor Atenção Básica, espaço para informação e acesso aos sistemas da Atenção Básica. O acesso deve ser feito com CPF e senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o gestor não tenha entrada habilitada ou perfil no módulo PSE, é o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde que deve gerenciar o cadastro.

O acompanhamento das ações nas escolas cadastradas no PSE será feito pelo Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB), alimentado pelas equipes de saúde da atenção básica. No ciclo de dois anos para execução do programa, o Ministério da Saúde acompanhará o desempenho dos municípios por meio do registro de ações do programa e indicadores de resultados. Caso os recursos não sejam integralmente executados, os valores deverão ser devolvidos.

AÇÕES NA ESCOLAS

Criado em 2007 pelo governo federal, o Programa Saúde na Escola surgiu como uma política intersetorial entre os ministérios da Saúde e da Educação, com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes da rede pública de ensino por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

O Programa tem como objetivo a integração e articulação intersetorial das redes públicas de ensino, por meio de ações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e redes de educação pública. A iniciativa prevê ações para acompanhar as condições de saúde dos estudantes por meio de avaliações e orientação, fortalecendo o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar.

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Tiana Assessoria e Consultoria