O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de todo o Brasil ocorrerá este ano, e alguns municípios já lançaram seus editais.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR:
a) atender e aconselhar os pais ou responsável;
b) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
c) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
d) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
e) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
f) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
g) expedir notificações;
h) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
i) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
j) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
k) representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Livro: Conselho Tutelar: Perguntas e Respostas
Livro: Conselho Tutelar: Perguntas e Respostas

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