Está aberta a Chamada Pública nº 02/2017 "Recuperação da Cobertura Vegetal"
O Fundo Amazônia, lançou no dia 16 de novembro de 2017, a Chamada Pública nº 02/2017 "Recuperação da Cobertura Vegetal" para financiar, com recursos destinados de R$ 200 milhões, até cinco projetos de recuperação da cobertura vegetal, contribuindo para a estruturação técnica e gerencial da cadeia produtiva do setor e para a regularização ambiental de propriedades rurais.
As propostas e atividades apoiadas devem possuir por finalidade a recuperação da cobertura vegetal de áreas que estejam localizadas na Amazônia Legal e que sejam enquadradas em uma ou mais das seguintes categorias: a) Unidade de Conservação da Natureza, de posse ou domínio público; b) Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em Assentamentos de Reforma Agrária ou em Territórios Quilombolas; c) Terras Indígenas; e d) Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente em pequenas propriedades ou posses rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais.
Cada projeto receberá recursos de forma não-reembolsável e terá que recuperar uma área mínima de 3.000 (três mil) hectares, considerando diferentes técnicas a serem utilizadas (condução da regeneração natural, adensamento, plantio de sementes, plantio de mudas etc.) e o arranjo de eventuais parceiros, conforme o caso e região.
O período de inscrição de projetos vai até dia 8 de junho de 2018. A divulgação final dos projetos selecionados está prevista para 13 de outubro de 2018. Os projetos poderão ser apresentados por associações, cooperativas e fundações de direito privado.
Em breve serão disponibilizados o roteiro e demais documentos necessários para a apresentação de projetos. fonte:http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/
Funasa disponibiliza modelos para Projetos decorrentes de Editais
Funasa disponibiliza modelos para Projetos decorrentes de Editais – Foram revogadas ontem, 16 de novembro, as Portarias n. 1365 e 1366. As novas Portarias n. 1377 e 1378, publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU), trazem a nova seleção de municípios para os programas de Sistema de Abastecimento de Água em comunidades tradicionais, Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) e Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas (MHCDC).
Os proponentes selecionados ficam selecionados ficam convocados a anexar os documentos técnicos ao SICONV no prazo de 7 (sete) dias, a partir da publicação das Portarias 1377 e 1378. Funasa disponibiliza modelos para Projetos decorrentes de Editais
Orientações para cadastramento de propostas para MSD e MHCDC no SICONV (clique aqui)
Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: cosas@funasa.gov.br ou pelo telefone: (61) 3314.6614/ 6622
Segue abaixo modelos de declarações necessárias à celebração dos convênios para Sistema de Abastecimento para Comunidades Tradicionais – Funasa disponibiliza modelos para Projetos decorrentes de Editais:
10/11/2017] MP ajuíza ação envolvendo caso CIPERON/Norte Educacional - Nota de Esclarecimento aos Alunos e à Sociedade O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou uma ação civil pública como desdobramento da operação Apate, que teve por objeto identificar suposto esquema de emissão fraudulenta de diplomas de curso de graduação e pós-graduação em Rondônia.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça pede que haja a fixação de danos materiais e morais, de maneira coletiva, a todos os consumidores lesados, os quais poderão posteriormente se valer do eventual julgamento favorável proferido no processo movido pelo MP.
Em caso de procedência da fixação da indenização, dentro da ação coletiva ministerial, as vítimas identificadas terão à disposição o título judicial para acessarem os valores que o Ministério Público pretende sejam restituídos aos eventuais lesados, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais com o mesmo pedido.
Além disso, a ação pede o fechamento imediato de todas as unidades do CIPERON/Norte Educacional em Rondônia e no Amazonas, bem como a fixação de multa em caso de continuarem a ministrar cursos sem a devida autorização dos órgãos competentes.
Recentemente, o Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO) oficiou ao Ministério Público alertando que igualmente o curso de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ministrado pela instituição não tem a autorização legal do Conselho.
Segundo o CEE/RO, são desprovidos de validade os documentos escolares expedidos pela empresa CIPERON, que atuava em parceria com o Centro Educacional Brasil Futuro, este com sede em Luziânia (GO), responsável pela emissão do material didático e diplomação dos alunos.
Por isso, esclarece o Parquet a necessidade imperiosa de que as vítimas e consumidores que se sentirem lesados busquem o Ministério Público para que possam ser identificados e ser gerado um banco de dados com todos os alunos já formados ou em curso perante quaisquer das unidades do CIPERON/Norte Educacional.
Devem, portanto, procurar o MP os alunos que já se formaram ou estão atualmente estudando em um dos cursos ofertados pelo CIPERON/Norte Educacional, envolvendo tanto o ensino médio na modalidade EJA, quanto os cursos de graduação ou pós-graduação.
Os alunos deverão apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, detalhar qual o curso e em qual unidade estuda ou estudou, bem como preço da mensalidade paga, informar eventual vínculo de trabalho (cargo público ou empresa privada), bem como trazer cópia de todos os documentos escolares ou acadêmicos que porventura já tiveram recebido da Instituição (diplomas, certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, certidão de frequência, entre outros).
Poderão entregar os documentos e as informações a um dos seguintes canais de atendimento do MP:
1) Presencialmente, na Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Av. Dr. Mendonça Lima, nº 919, Centro, Guajará-Mirim (RO) - CEP: 76.850-000).
2) Presencialmente, na sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, aos cuidados do CAEX/GAECO, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-917).
3) Virtualmente, 24 horas por dia, acessando o portal da Ouvidoria do MP, através do endereço eletrônico . Neste caso, igualmente com os mesmos documentos e informações acima citados, os interessados poderão entrar em contato com a Ouvidoria pelo Formulário Eletrônico disponível no próprio site.
Esta fase é muito importante para assegurar a tutela especializada dos consumidores eventualmente lesados e, com isso, buscar minimizar ao máximo os danos causados.
Por fim, esclarece-se que a questão sobre a validade ou não da diplomação expedida está judicializada perante o juízo estadual da comarca de Guajará-Mirim, onde certamente os interessados terão assegurada a mais ampla defesa e o respeito absoluto a todas as garantias constitucionais inerentes do devido processo legal, próprias de nosso ordenamento jurídico.