Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por
cento do limite de faltas – Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos
conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos
fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela
legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de
faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB_ Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996) um aluno não pode ser
aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula
dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a
obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo,
de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de
Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
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Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar – O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996). A matéria (PL Nº 13.803.janeiro 2019.) será encaminhada à sanção presidencial.
Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas. Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
Diminuído o número de faltas escolares necessário para acionar conselho tutelar
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso das faltas escolares de algum aluno dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). Hoje o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. O PLC 89/2018 é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

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