terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por cento do limite de faltas



Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30 por cento do limite de faltas – Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB_ Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996) um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

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Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar


Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar – O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).  A matéria (PL Nº 13.803.janeiro 2019.) será encaminhada à sanção presidencial.
Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas. Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

Diminuído o número de faltas escolares necessário para acionar conselho tutelar

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso das faltas escolares de algum aluno dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). Hoje o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. O PLC 89/2018 é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

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