terça-feira, 18 de julho de 2017

O QUE SÃO CONFERÊNCIAS?

1. Vamos entender o que são as conferências de políticas públicas? 

• São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entrono de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos próximos anos.


• Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências.

 • Podem ser realizadas Conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. 

2. O que são as conferências de assistência social? 

• São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.

 • São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social. 

3. Quais foram os temas das conferências nacionais de assistência social anteriores? 

Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas: 
  •  I Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 20 a 23 de novembro de 1995, com o tema geral: "A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado".
  • II Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período 9 a 12 de dezembro de 1997, tema geral: "O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos". 
  • III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 4 a 7 de dezembro de 2001, tema geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios".
  •  IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 7 a 10 de dezembro de 2003, como o tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos". 
  •  V Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2005, com o tema geral "SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social"
  • VI Conferência Nacional de Assistência Social , realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2007, com o tema geral: "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS".
  •  VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período nos dias 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009, com o tema geral: "Participação e Controle Social no SUAS".
  •  VIII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 07 a 10 de dezembro de 2011, com o tema geral: "Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios". 
  • IX Conferência Nacional de Assistência Social, será realizada nos dias 16 a 19 de dezembro de 2013, com o tema geral: "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS". 

4. Quem participa das conferências?
  
Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:

  • Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;
  •  Trabalhadores da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social; o Representantes de entidades de assistência social; 
  •  Usuários e representantes de organizações de usuários; 
  •  Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher);
  •  Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público; 
  •  E outros. 
5. Existe alguma lei que garante o direito da população participar? 

  • A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos Artigos 203 e 204. E no inciso II, do Art. 204, estabeleceu que: "a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis", ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.
  • A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS estabelece os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional como os espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Explicando melhor, para cada representante do governo há um representante da sociedade civil. 
6. Quem participa da conferência de assistência social? 
  • Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto:
  • Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz. 
Quem são os Delegados? 

Delegados Natos, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS e conselheiros estaduais e distritais para o caso de Conferência Estaduais e do DF;
  •   Representantes governamentais; 
  • Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
  •  a) entidades de assistência social; 
  • b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
  • c) usuários e organizações de usuários. 

Quem são os convidados e observadores? 

  •  Pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social;
  •  Representantes das Universidades, 
  • do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário,
  •  do Ministério Público,
  •  dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. 

7. O que significa participar? 

A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente. Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).

8. Por que o usuário deve participar dos conselhos e das conferências? 

  •  O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual é a finalidade de uma Conferência?
  •  Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.
  •  Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária. 
  •  Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.

9. O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas? 

  • Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais. 
  • • O protagonismo consiste em "[...] organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo" (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009). 

10. Qual o papel dos conselhos de assistência social na participação democrática? 


  • A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que Estado e sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.

  •   Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social, em todos os níveis da federação. 
11. Qual a relação entre o direito à assistência social e a participação e controle social no suas?

  •  Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS/2005, a Assistência Social avança como Política de Estado na busca da construção de um sistema público - SUAS, que consolida um modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos, que hierarquiza as ações, uniformiza conceitos no sentido da tipificação dos serviços específicos de assistência social e estabelece o lugar próprio da rede socioassistencial.
  • Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social. 
  •  O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social. 
  • Assim, o tema da VII Conferência - "Participação e Controle Social no SUAS"- é fundamental para a construção e fortalecimento da cultura democrática no campo da assistência social, tanto na gestão como no desenvolvimento dos seviços socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social e em todas as unidades de execução da Política de Assistência Social.  
12. Conferências de assistência social 

  •  O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e o Órgão Gestor (secretaria ou outra unidade da Prefeitura Municipal, responsável pela Política de Assistência Social) devem seguir os seguintes passos: 

13. Como deve ser realizada a convocação da conferência? 

  • O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito Municipal, por meio de Decreto. 

14. Quem organiza a conferência? 

  •  Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários). 

15. Você sabia que antes da realização da conferência devem existir atividades preparatórias com o objetivo de mobilizar para a participação? 

  •  Esse momento de capacitação, que estamos chamando de Mobilização, é muito importante, porque em geral, os representantes de entidades de assistência social, usuários e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Dessa forma esse momento tem o objetivo de nivelar os conhecimentos e informações por meio de debates e relatos de experiências. 
  •  Essa capacitação pode ser realizada com palestras, debates públicos e outros eventos preparatórios. Por exemplo: poderão ser realizadas reuniões com grupos nos CRAS, para discutir o tema da Conferência e questões do interesse dos usuários.
  •   Assim sendo, procure informações no órgão gestor da Política de Assistência Social, participe de reuniões e convide outras pessoas, para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões nas Conferências (municipal, estadual e nacional).
  •  
16. Como deve ser o credenciamento?

  •  O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes. 
  •  Em geral, nesse momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento. 
17. Qual a função do regimento interno na conferência de assistência social? 

  • O Regimento Interno é um conjunto de normas que rege o todo o funcionamento da Conferência.
  •   A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários no momento da leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para aprovação dos Delegados.
  •   Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo
18. Por que são realizadas as palestras?

  •  As palestras têm como objetivo subsidiar o debate nos grupo de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate. 
  •  O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno.

19. Para que são realizados grupos de trabalho? 

  •  São realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator.
  •  Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão Plenária Final. 20. O que é plenária final?
  •   É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho. 
  •  As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções ou são aprovadas ou rejeitadas.

  •   É na Plenária Final que se elege os Delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.

  •   Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.  
21. Quem poderá ser eleito delegado estadual? 

  •  Seguindo o princípio da paridade, os Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social).
  •  O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser eleito(s) entre o gestor e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.
  •   No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária da Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº24, ou seja, para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social. Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, entre outros. 
  •  Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos Delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois Delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja feita por um usuário. Quando um município tiver direito a eleger quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos usuários, um dos trabalhadores da área e um representante de entidades de assistência social.
22. Como deve ser o processo eleição de delegados para a conferência estadual?

  •  O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados, à Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social.

  •  A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional. 
23. O que são moções? 

  •  As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
  •   As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
  •  O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a Moção em votação. 

24. Por que é importante avaliar a conferência? 

  •  É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, e apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos eventos. 

25. Elaboração do relatório final da conferência municipal de assistência social.
  •   O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual.


 26. Encaminhamento do relatório final da conferência.?
  •  Esse deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data pré- estabelecida, para a consolidação e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual. • Esse Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes. 

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