• São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entrono de
propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e
sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos
próximos anos.
• Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências.
• Podem ser realizadas Conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.
2. O que são as conferências de assistência social?
• São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de
Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os
direitos socioassistenciais dos seus usuários.
• São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais
representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais
e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às
diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as
entidades de assistência social.
3. Quais foram os temas das conferências nacionais de assistência social anteriores?
• Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas:
- I Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 20 a 23 de novembro de 1995, com o tema geral: "A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado".
- II Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período 9 a 12 de dezembro de 1997, tema geral: "O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos".
- III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 4 a 7 de dezembro de 2001, tema geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios".
- IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 7 a 10 de dezembro de 2003, como o tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos".
- V Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2005, com o tema geral "SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social"
- VI Conferência Nacional de Assistência Social , realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2007, com o tema geral: "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS".
- VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período nos dias 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009, com o tema geral: "Participação e Controle Social no SUAS".
- VIII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 07 a 10 de dezembro de 2011, com o tema geral: "Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios".
- IX Conferência Nacional de Assistência Social, será realizada nos dias 16 a 19 de dezembro de 2013, com o tema geral: "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".
4. Quem participa das conferências?
Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais,
observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os
sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa
Política, a exemplo de:
- Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;
- Trabalhadores da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social; o Representantes de entidades de assistência social;
- Usuários e representantes de organizações de usuários;
- Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher);
- Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;
- E outros.
5. Existe alguma lei que garante o direito da população participar?
- A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos Artigos 203 e 204. E no inciso II, do Art. 204, estabeleceu que: "a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis", ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.
- A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS estabelece os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional como os espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Explicando melhor, para cada representante do governo há um representante da sociedade civil.
6. Quem participa da conferência de assistência social?
- Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto:
- Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz.
Quem são os Delegados?
Delegados Natos, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social, no caso de CMAS e conselheiros estaduais e distritais para o caso de
Conferência Estaduais e do DF;
- Representantes governamentais;
- Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
- a) entidades de assistência social;
- b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
- c) usuários e organizações de usuários.
Quem são os convidados e observadores?
- Pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social;
- Representantes das Universidades,
- do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário,
- do Ministério Público,
- dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
7. O que significa participar?
A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio
indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente.
Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de
um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).
8. Por que o usuário deve participar dos conselhos e das conferências?
- O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual é a finalidade de uma Conferência?
- Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.
- Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária.
- Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.
9. O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas?
- Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.
- • O protagonismo consiste em "[...] organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo" (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009).
10. Qual o papel dos conselhos de assistência social na participação democrática?
- A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que Estado e sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.
- Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social, em todos os níveis da federação.
11. Qual a relação entre o direito à assistência social e a participação e controle social no
suas?
- Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS/2005, a Assistência Social avança como Política de Estado na busca da construção de um sistema público - SUAS, que consolida um modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos, que hierarquiza as ações, uniformiza conceitos no sentido da tipificação dos serviços específicos de assistência social e estabelece o lugar próprio da rede socioassistencial.
- Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social.
- O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social.
- Assim, o tema da VII Conferência - "Participação e Controle Social no SUAS"- é fundamental para a construção e fortalecimento da cultura democrática no campo da assistência social, tanto na gestão como no desenvolvimento dos seviços socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social e em todas as unidades de execução da Política de Assistência Social.
12. Conferências de assistência social
- O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e o Órgão Gestor (secretaria ou outra unidade da Prefeitura Municipal, responsável pela Política de Assistência Social) devem seguir os seguintes passos:
13. Como deve ser realizada a convocação da conferência?
- O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito Municipal, por meio de Decreto.
14. Quem organiza a conferência?
- Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários).
15. Você sabia que antes da realização da conferência devem existir atividades preparatórias
com o objetivo de mobilizar para a participação?
- Esse momento de capacitação, que estamos chamando de Mobilização, é muito importante, porque em geral, os representantes de entidades de assistência social, usuários e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Dessa forma esse momento tem o objetivo de nivelar os conhecimentos e informações por meio de debates e relatos de experiências.
- Essa capacitação pode ser realizada com palestras, debates públicos e outros eventos preparatórios. Por exemplo: poderão ser realizadas reuniões com grupos nos CRAS, para discutir o tema da Conferência e questões do interesse dos usuários.
- Assim sendo, procure informações no órgão gestor da Política de Assistência Social, participe de reuniões e convide outras pessoas, para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões nas Conferências (municipal, estadual e nacional).
16. Como deve ser o credenciamento?
- O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes.
- Em geral, nesse momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento.
17. Qual a função do regimento interno na conferência de assistência social?
- O Regimento Interno é um conjunto de normas que rege o todo o funcionamento da Conferência.
- A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários no momento da leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para aprovação dos Delegados.
- Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo.
18. Por que são realizadas as palestras?
- As palestras têm como objetivo subsidiar o debate nos grupo de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate.
- O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno.
19. Para que são realizados grupos de trabalho?
- São realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator.
- Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão Plenária Final. 20. O que é plenária final?
- É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho.
- As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções ou são aprovadas ou rejeitadas.
- É na Plenária Final que se elege os Delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.
- Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
21. Quem poderá ser eleito delegado estadual?
- Seguindo o princípio da paridade, os Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social).
- O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser eleito(s) entre o gestor e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.
- No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária da Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº24, ou seja, para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social. Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, entre outros.
- Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos Delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois Delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja feita por um usuário. Quando um município tiver direito a eleger quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos usuários, um dos trabalhadores da área e um representante de entidades de assistência social.
22. Como deve ser o processo eleição de delegados para a conferência estadual?
- O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados, à Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social.
- A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional.
23. O que são moções?
- As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
- As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
- O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a Moção em votação.
24. Por que é importante avaliar a conferência?
- É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, e apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos eventos.
25. Elaboração do relatório final da conferência municipal de assistência social.
- O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual.
26. Encaminhamento do relatório final da conferência.?
- Esse deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data pré- estabelecida, para a consolidação e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual. • Esse Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes.
