quinta-feira, 23 de agosto de 2018

O migrante como um sujeito de direitos

O fenômeno da migração se manifesta de muitas formas no território nacional, apresentando especificidades. O primeiro passo para se definir o direito socioassistencial de pessoas em situação migratória é reconhecer que migrantes são sujeitos de direitos, com diretos e proteções asseguradas tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto no plano internacional. No caso específico dos migrantes que ingressam no país e solicitam refúgio, os dispositivos legais nacionais conferem o direito de permanência temporária em território nacional tanto aos indivíduos que solicitaram refúgio e aguardam a manifestação das autoridades brasileiras, quanto àqueles que tiveram o pedido indeferido, mas não podem ser transferidos ao seu país de origem por questões humanitárias. Também é importante salientar que eventual ingresso irregular no território nacional não impede a solicitação de refúgio, e ainda, estende proteção à família do solicitante.  Mais Informações: Clique aqui

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