domingo, 12 de agosto de 2018

Lei Maria da Penha Você Sabia?

Não é necessário que a violência já esteja acontecendo para pedir uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. Também não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para fazer o pedido.
É o que explica a Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Segundo ela, as medidas protetivas podem ser solicitadas como forma de prevenção à violência.
“Esse é o caso da mulher que se sente em risco e está com medo porque, por exemplo, sabe que seu ex-companheiro fica passando na frente da porta da casa dela, e isso não é comum”, afirma a Defensora.
Entre as medidas protetivas, são exemplos a proibição de se aproximar da mulher em situação de violência ou de entrar em contato com ela; proibição de frequentar determinados lugares; afastamento da mulher em relação ao trabalho por até 6 meses sem risco de demissão; remoção prioritária em caso de servidora pública; busca e apreensão de documentos, entre outras.
As medidas também independem de boletim de ocorrência ou processo criminal. “A medida protetiva não precisa estar atrelada a outro processo para ser solicitada à Justiça, e pode ser solicitada por meio de uma petição autônoma ao Judiciário.”
A Defensora ressalta que, além das Delegacias de Polícia, a mulher tem outras formas de solicitar as medidas, como por meio da Defensoria, profissional da advocacia ou Ministério Público.

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