A FALTA DE ATUALIZAÇÃO NO CAD ÚNICO FAZ COM QUE SEJA BLOQUEADO ALGUNS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Em alusão ao Dia das Pessoas com Deficiência Física (11.10) e ao Dia do Idoso (01.10), trazemos nesta matéria subsídios para a compreensão do trabalho dos/as assistentes sociais na concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) – benefício social que consiste na garantia de um salário mínimo mensal a população idosa com 65 anos ou mais ou às pessoas com deficiência, desde que a renda per capta do grupo familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente.
Seja atuando na previdência, na assistência ou até mesmo na política de saúde, é fundamental conhecer as formas de concessão do BPC para identificar usuários que estão dentro do perfil e encaminhá-los para as instituições responsáveis prestando todo esclarecimento sobre como acessar esse direito!
As recentes modificações empregadas com o Decreto Nº 8.805 de 07 de Julho de 2016, que altera o Decreto N° 6.214/2007, e a Portaria Conjunta MDSA/INSS N° 1 de 03 de Março deste ano; trazem mudanças relevantes para os beneficiários, redefinindo não só o perfil dos usuários, mas também suas condições de acesso e concessão.
Dentre estas alterações, o Decreto 8805/2016 promulgou como requisitos na concessão, manutenção e revisão do benefício a indispensabilidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Definindo, por exemplo, que todas as pessoas da composição familiar devam ter inscrição no CPF – inclusive membros recém-nascidos.
Além da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – que, juntamente com a Portaria N°1, estreita o vínculo de profissionais da previdência e assistência social e disciplina as regras e os procedimentos para requerimento do BPC.
A mudança no critério de acesso pela renda traz uma importante demanda para o trabalho dos/as assistentes sociais na garantia de acesso à política de assistência social, uma vez que reivindica a necessidade de um acompanhamento socioassistencial acurado no preenchimento do CadÚnico, no sentido de não comprometer o acesso dos usuários. Haja vista a inclusão de outras rendas no cômputo do cálculo familiar, que acaba por dificultar as possibilidades de concessão do BPC.
Esta publicação contribuirá tanto para assistentes sociais que desejam se inteirar da atuação profissional na operacionalização e garantia deste benefício; como para quem quer conhecer um pouco mais sobre a concessão e funcionamento do BPC. Basta dar uma olhada no material disponibilizado logo abaixo.
Para ler os documentos mencionados acima na íntegra é só clicar nos links
Decreto Nº 8.805 de 07 de Julho de 2016
Portaria Conjunta MDSA/INSS N° 1 de 03 de Março de 2017
Decreto Nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007 – que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC
Lei Nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – que dispõe sobre a organização da Assistência Social
Um outro importante material é o Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social sobre as Alterações nas Regras de Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
Nos episódios do nosso programa Papo de AS sobre BPC para Idoso e Pessoa com Deficiência, esse tema também foi amplamente explorado com a Assistente Social do INSS, Joana Moreira.
Confira aqui todos os detalhes sobre funcionamento, critérios de acesso/concessão, operacionalização e o papel do serviço social junto ao Beneficio de Prestação Continuada em dois vídeos que explicam detalhadamente as mudanças e formas de acesso ao BPC, bem como a centralidade do Assistente Social nesse processo de garantia de direitos:

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